Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 25 de maio de 2021A ação civil pública originária foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo buscando a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos ambientais decorrente da queima da palha da cana-de-açúcar, assim como o impedimento de participação e contratação com o Poder Público, de receber benefícios e incentivos fiscais e obter financiamento até regular liquidação.
O acórdão proferido em sede de Agravo interno no Agravo de Recurso Especial concluiu que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual a queima de cana-de-açúcar, embora possa causar danos ambientais, pode ser excepcionalmente liberada, desde que não seja danosa ao meio ambiente e haja a respectiva autorização do órgão competente.
Baixa: autos remetidos ao STF em 2019 (sem indicação de número de controle)