INSTITUTO DE ESTUDOS AMAZÔNICOS (IEA) vs IBAMA e ICMBio (RESEx Chico Mendes)

Divulgue esta ação

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 19 de setembro de 2023

Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo IEA em face da União Federal, do IBAMA e do ICMBio. A ação almeja impedir a continuidade do desmatamento ilegal na Reserva Extrativista (RESEx) Chico Mendes, recuperar as áreas desmatadas e responsabilizar os réus em razão da omissão quanto à proteção do meio ambiente. Afirma-se que o desmatamento causa danos irreparáveis à Floresta Amazônica e afeta os direitos e o modo de vida da comunidade tradicional extrativista, que se baseia na exploração sustentável dos recursos naturais. A Parte autora destaca que a RESEx é um instrumento de justiça social e um veículo de proteção da floresta. Alega que o avanço do desmatamento se deu em razão do enfraquecimento de políticas públicas, invasão de terras, construção de estradas, densidade de vias de acesso, queimadas na região, entre outros. Houve um aumento drástico do desmatamento a partir de 2019, segundo a parte autora.

De acordo com o Plano de Utilização da RESEx, que faz parte do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, o desmatamento nos locais onde há seringais não pode ultrapassar 10% da área, havendo o teto máximo de 30 ha. Refere que aproximadamente na metade dos seringais esse percentual de desmatamento foi ultrapassado. O IEA destaca que a unidade tem um papel estratégico para o fornecimento de serviços ambientais para a população da bacia do rio Acre, em razão do fornecimento de água. A parte autora ressalta as metas de redução do desmatamento na Amazônia Legal, conforme a Plano de Prevenção Controle de Desmatamento da Amazônia (PPCDAm) previsto na Lei Federal 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC), que, segundo o IEA, não estão sendo cumpridas. Ressalta a inicial que, como a União, o IBAMA e o ICMBio não estão cumprindo com o dever de gestão e controle, eles estão contribuindo com os danos à RESEX e à comunidade. Destaca o papel vital da floresta no ciclo do carbono e que foram liberados cerca de 3.067.326 toneladas de carbono na atmosfera em razão do desmatamento ilegal na RESEx. Afirma haver a necessidade de reparação integral do meio ambiente, além da obrigação de restaurar a floresta em pé. Entende que deverá ser feita futura perícia para calcular a indenização de danos associados, como dano climático. Comenta a situação de vulnerabilidade da comunidade, o que justifica o pagamento de compensação por dano moral coletivo. Argumenta haver a necessidade de elaboração de um Plano de Restauração Florestal e Controle de Desmatamento no território.

Por fim, entre os pedidos, requer a procedência da ACP para: (i) pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente em, pelo menos, R$ 183.817.104,00; (ii) pagamento de compensação por danos morais coletivos no importe mínimo de R$ 100.000.000,00; e (iii) imediata restauração florestal de toda a área desmatada acima do limite previsto, a ser realizada de acordo com Plano de Restauração Florestal e Controle do Desmatamento. Além disso, requer a apresentação de documentos nos autos que comprovem as ações que os réus têm tomado na prevenção e mitigação dos danos decorrentes do desmatamento.

Busca-se: (I) declarar que a União, o IBAMA e o ICMBio, ao se omitirem quanto ao desmatamento da RESEx Chico Mendes, estão violando a legislação ambiental e o direito internacional aplicável, (II) condenar os réus a reparar e fazer cessar o desmatamento ilegal na região; e (III) condenar a União Federal a indenizar os danos morais e materiais decorrentes dessa omissão à comunidade extrativista Chico Mendes.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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