Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 10 de June de 2021Tem como objeto a “inconstitucionalidade da Resolução nº 500, de 28 de setembro de 2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), na parte em que revoga as Resoluções CONAMA nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002 (…) [que] preveem regras imprescindíveis à preservação da biodiversidade e à proteção das formas de vida contidas nos ecossistemas por elas alcançados, ressaltando que ‘as revogações não ocorreram no contexto de fazer valer novas regras, mas sim na extirpação de quaisquer regulamentações a nível nacional.’ ”[1]
Amici curiae: Partido Verde, Ministério Público do Estado de São Paulo, Instituto dos Advogados Brasileiros, Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Câmara Brasileira da Indústria da Construção, AELO-Brasil – Associação das Empresas de Desenvolvimento Urbano do Brasil, Sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São Paulo – SECOVI, Confederação Nacional da Indústria.
[1] Excertos da decisão inicial da Ministra Rosa Weber, Relatora das ADPFs em comento, disponíveis em http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344574194&ext=.pdf, acesso em 29/04/2021.