Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 25 de May de 2021Embora esta ação não se enquadre no conceito de litígio climático preconizado pela UNEP, ela foi considerada pela equipe do JusClima2030 como uma ação precursora da discussão da temática no contexto do Poder Judiciário brasileiro.
Trata-se de ação proposta pelo Ministério Público Federal em face de produtor de cana-de-açucar, com o fim de impedir a queima de sua palha e a indenização pelos danos ambientais já causados. No âmbito do TJSP, o pedido foi julgado improcedente, em função do entendimento de que não viola a norma constitucional a legislação estadual que normatiza a queima de cana-de-açúcar. Outrossim, segundo o referido Tribunal, é indevida a indenização pleiteada considerando seu caráter subsidiário diante da obrigação, inicialmente, de se promover a recuperação ambiental.
O acórdão proferido em sede de Agravo interno no Agravo de Recurso Especial concluiu que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual a queima de cana-de-açúcar, embora possa causar danos ambientais, pode ser excepcionalmente liberada, desde que não seja danosa ao meio ambiente e haja a respectiva autorização do órgão competente.
Baixa definitiva: 2020.