O FUTURO DAS EDIFICAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO

Objetivo

O objetivo deste tópico é apresentar reflexões sobre a necessidade de adoção de um processo significativo que repense os espaços físicos utilizados pelo Poder Judiciário, analisando-se a real imprescindibilidade das áreas e da totalidade dos espaços atualmente disponíveis e/ ou ocupados, refletindo-se primordialmente a respeito da forma como as edificações são concebidas, como são construídas, manutenidas e reformadas, além das decisões sobre futuras reformas e construções.

Noções Introdutórias

É preciso, inicialmente, assimilar a dimensão que o somatório das edificações pertencentes ou em uso atualmente pelo Poder Judiciário brasileiro representam em extensão e metragem de áreas, para que se passe a refletir sobre a magnitude que representa a adoção de medidas que atenuem os impactos negativos gerados pelo regular uso destas construções.

Nesse sentido, uma primeira observação há de ser feita. Infelizmente, as bases de dados que atualmente alimentam a geração dos relatórios e balanços socioambientais do Poder Judiciário (nota 1) não estão parametrizadas e consolidadas de forma a permitir a extração de informações sobre a totalidade, em metragem de áreas, do somatório de todas as edificações pertencentes ou em uso pelo Poder Judiciário brasileiro. Não há, por hora, padronização entre os Tribunais na forma em que são discriminados os dados sobre as áreas, observando-se discrepâncias entre as informações (como uso de dimensões de medidas variadas), e inconsistências que precisam, no entender do JusClima2030, ser sanadas, de modo a permitir a extração de dados fidedignos e consolidados, por exemplo, sobre a área total de nossas edificações.

Pessoas plantando mudas em uma parede verde

Ademais, não há um detalhamento, com periodicidade fixa como a anual, sobre as unidades que foram construídas, agregando áreas, ou sobre aquelas que sofreram reformas, que foram cedidas, e/ou que sofreram algum tipo de parcelamento ou divisão, passando a acolher atividades de outros órgãos ou instituições, em espaços de trabalho compartilhado, por exemplo.

Doravante, informações como estas serão fundamentais para o encadeamento, com a devida e necessária indexação dos dados, dos estudos necessários à promoção do alinhamento de nossas edificações com as exigências e padrões de sustentabilidade que decorrem, direta ou indiretamente, de nosso intuito de implementação da Agenda 2030.

À guisa de exemplificar e relevância destes dados, deve-se ter presente que o setor de construção civil, com o qual diretamente se conectam nossas edificações, é um dos setores de atividades com maior impacto no share de emissões anuais de gases de efeito estufa.

Logo, qualquer esforço de alinhamento do Poder Judiciário brasileiro, por exemplo, com o objetivo de desenvolvimento sustentável 13 – ação global contra a mudança do clima –, e suas respectivas metas, implica, necessariamente, levar em consideração também o impacto que nossas edificações representam em termos de emissões de gases de efeito estufa e que, portanto, o conceito de edificações sustentáveis, da mesma forma, há de incorporar o sopesamento das emissões em suas premissas.

A par da adoção de parâmetros reconhecidos e mensuráveis, o cenário atual em que se encontra o Poder Judiciário brasileiro praticamente compele revisitar, por completo, as nossas necessidades atuais e futuras em termos de instalações físicas – sedes – para a realização de nossas atividades administrativas e judiciárias.

Tal revisitar, necessariamente, deverá sopesar, entre outros, no mínimo os seguintes aspectos correlacionados às atividades judiciárias e administrativas:

  • a crescente digitalização de processos,
  • a consolidação do teletrabalho como realidade indissociável também ao contexto da atuação do Poder Judiciário brasileiro,
  • a adoção de iniciativas como o balcão virtual,
  • os juízos 100% digitais,
  • as audiências virtuais,
  • as sessões de julgamentos virtuais, as videoconferências,
  • as conciliações virtuais,
  • o trabalho remoto e;
  • a possibilidade, ainda, da realização de teleperícias.

Diante deste novo contexto de realidade, acelerado exponencialmente em razão da Pandemia do Covid-19, e da necessária adoção de medidas de isolamento social, vislumbra-se a hipótese de se repensar o uso dos espaços físicos utilizados pelos colaboradores e usuários que acessam os serviços do Poder Judiciário brasileiro, com um novo olhar que considere, efetivamente, esses aspectos transformadores.

Vale ressaltar que o lançamento pelo CNJ do projeto “Juízo 100% Digital” por meio da Resolução n. º 345, de 9 de outubro de 2020 corrobora com a tendência de ampliação de serviços virtuais no Poder Público em geral e da continuidade de utilização de trabalho remoto, mesmo após o término do período de restrição das atividades presenciais em razão da Pandemia.

Posto isso, o JusClima2030 reputa salutar que os espaços físicos atuais e futuros do Poder Judiciário levem em consideração os aspectos supracitados. As decisões relativas à ocupação ou desocupação de uma área edificada devem ser precedidas de amplo estudo, e devem observar as diretivas de sustentabilidade a partir de fase anterior ao processo de tomada de decisão até a fase de desocupação e demolição da área.

Ambiente de trabalho compartilhado e transparente com vegetação

Consoante assevera Norman Foster, em seu texto Architecture and Sustainability, é essencial uma análise crítica do impacto ambiental das construções e edificações no meio em que são inseridas. É dizer, para obtermos as respostas certas no que tange à análise crítica do impacto ambiental, devemos buscar fazer as perguntas certas:

  • Por que ocupar novas áreas, quando podemos recuperar áreas?
  • Por que demolir edifícios que poderiam ser utilizados para novos usos?
  • Por que utilizar intensa iluminação artificial onde podemos aproveitar a luz do dia?
  • Por que utilizar condicionamento de ar onde nós podemos simplesmente abrir uma janela?”
  • E, a pergunta mais importante: É preciso realmente ocupar novas áreas?

Logo, reforça-se que a necessidade de ocupação de novos espaços deve ser precedida de criteriosa análise das atividades que ali serão executadas. Deve-se, sobretudo, fazer um mapeamento e redesenho dos fluxos de trabalhos, considerando não só a tecnologia que já está disponível, como também os cenários evolutivos, tanto sociais, culturais e tecnológicos possíveis a médio prazo, já que o tempo de projeto, licitação e execução e ocupação de um novo espaço, não raro, supera o patamar de dois anos. A busca por soluções para as necessidades de alocação ou remodelação de novos espaços deve ser criativa, inovadora e, sobretudo, sustentável.

Muito embora o tópico trate de reflexões preliminares para se repensar o uso do espaço físico utilizado pelo Poder Judiciário brasileiro, sugere-se, desde logo, a adoção de processos de avaliação dos espaços físicos utilizados atualmente, a partir das seguintes etapas:

  1. INVENTÁRIO DAS EDIFICAÇÕES
    • Realizar e manter atualizado inventário de todos os espaços físicos utilizados.
    • Na falta de alguns critérios específicos do Poder Judiciário, sugere-se considerar os estabelecidos na portaria Conjunta nº 38 do Ministério da Economia.
  1. ANÁLISE DA NECESSIDADE DOS ESPAÇOS FÍSICOS
    • Analisar a necessidade de utilização dos espaços físicos inventariados.
  1. TOMADA DE DECISÃO
    • As etapas 1, 2 e futuras predições são basilares para o remanejamento, exclusão e disponibilização de novos espaços físicos.
  1. INCLUSÃO / REDUÇÃO / EXCLUSÃO OU OTIMIZAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS
    • Realização de ações para o planejamento e execução da tomada de decisão.

Além disso, cumpre também promover a mudança de paradigma na cultura organizacional, substituindo estruturas verticais e hierarquizadas, baseadas na centralização do poder e na restrição de informações estratégicas aos níveis gerenciais, por bases de dados mais acessíveis e normativos mais elaborados e compreensíveis a todos. Aliados à valorização e capacitação dos servidores para o gerenciamento colaborativo baseado na horizontalidade, diversidade e transparência, as informações e bancos de dados de inteligência de negócios devem ser construídos de forma sistêmica, por todos e acessíveis a todos, a fim de aprimorar não apenas a gestão das edificações, mas também contribuir na redução do impacto socioambiental das atividades do Poder Judiciário, alinhado aos princípios, objetivos e metas da Agenda 2030.

Nesta linha de raciocínio, o Laboratório JusClima2030 estará empenhado na consecução de estudos para reavaliação dos espaços físicos utilizados atualmente pelo Poder Judiciário brasileiro, de forma a permitir a propositura de sugestões concretas de melhorias em nossas edificações atuais.

E convidamos você para participar!!

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