Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 25 de maio de 2021Trata-se de ação proposta pelo Ministério Público Federal em face de produtor de cana-de-açúcar, com o fim de impedir a queima de sua palha e a indenização pelos danos ambientais já causados. No âmbito do TJSP, o pedido foi julgado parcialmente procedente, pois houve a comprovação de que o incêndio foi acidental e teve início na propriedade do vizinho.
No âmbito do STJ não houve conhecimento do recurso em razão da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.
Interessado: Nays Boldrim Zamboni.
Baixa definitiva: não houve, autos remetidos ao STF em 2019, sob o número de controle 0002726552008826061920190828091417.