Alon Refining Krotz Springs, Inc. v. EPA

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 11 de November de 2021

Em 18 de maio de 2020, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu considerar um conjunto de ações que alegavam a inviabilidade de “Point of Obligation” (pontos/padrões de obrigação) no Programa de Combustíveis Renováveis da Agência. A Suprema Corte dos EUA negou uma petição de mandado de certiorari que buscava a revisão das decisões do Circuito de D.C. em três casos que diziam respeito à determinação anual da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) sobre as obrigações constantes no programa Padrão de Combustível Renovável. American Fuel & Petrochemical Manufacturers e Valero Energy Corporation solicitaram a revisão do Tribunal sobre a questão de se a EPA era obrigada a considerar o “ponto de obrigação” apropriado em determinado patamar – e as partes a quem estas obrigações deveriam se aplicar (refinarias, misturadores ou importadores) – em uma base anual de análise.

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