Álvarez e outros v. Estado do Peru (Peru)

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 3 de May de 2021

Em 16 de dezembro de 2019, um grupo de jovens peruanos entrou com uma ação contra o Peru, alegando que o governo não tomou medidas suficientes para enfrentar as mudanças climáticas. Sete autores, representados por seus pais, entraram com uma ação contra o Estado peruano por sua suposta falha em conter adequadamente o desmatamento na floresta amazônica por meio da adoção de medidas concretas e eficazes no âmbito da Política Nacional de Meio Ambiente e da Política Nacional de Florestas e Fauna Silvestre. A denúncia se concentra no desmatamento em cinco regiões amazônicas: Loreto, Ucayali, Madre de Dios, Amazonas e San Martin. Os autores argumentam que a situação é pior para os peruanos nascidos entre 2005 e 2011, cujo futuro está seriamente comprometido devido à crise climática. Eles afirmam que foi violado seu direito fundamental de desfrutar de um meio ambiente saudável, assim como seus direitos à vida, à água e à saúde.

Os autores alegam violação ao artigo 2.22 da constituição peruana; artigo 12.2 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; artigo 11 do Protocolo Adicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; artigo 3º do Código da Criança e do Adolescente; artigo I da Lei no. 28611, Lei Geral do Meio Ambiente; e o artigo 15 da Carta Democrática Interamericana.

A reclamação busca uma ordem que seja dirigida ao Presidente, ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Agricultura e Irrigação e ao Ministério da Fazenda, para criação e cumprimento das metas e objetivos de redução do desmatamento líquido na Amazônia peruana a zero até o ano de 2025; uma ordem direcionando os governos regionais de Loreto, Ucayali, Madre de Dios, Amazonas e San Martin para desenvolverem planos de ação regionais para reduzir o desmatamento líquido a zero até 2025, incluindo adaptação às mudanças climáticas e medidas de mitigação; uma ordem exigindo que o Ministério da Agricultura e Irrigação suspenda a concessão de licenças de desmatamento em terras públicas nas cinco regiões em questão até que os planos nacionais e regionais tenham sido elaborados; reconhecimento da Amazônia peruana como entidade sujeita aos direitos de proteção, conservação, manutenção e restauração; e uma declaração de que a situação de conservação ambiental na Amazônia peruana é inconstitucional.