Asghar Leghari x Federação do Paquistão (Paquistão)

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 3 de May de 2021

O autor, o fazendeiro Asghar Leghari, entrou com uma ação de interesse público contestando o Governo Federal do Paquistão e o Governo Regional de Punjab por sua inércia, demora e falta de seriedade no tratamento das mudanças climáticas. O Governo Federal do Paquistão aprovou a Política Nacional de Mudanças Climáticas em 2012 e o Marco de Implementação da Política de Mudanças Climáticas para o período de 2014 a 2030. No entanto, o autor argumentou que a falta de implementação da Política Nacional violou o artigo 9 da Constituição do Paquistão, que reconhece o direito constitucional à vida e o artigo 14, que afirma o direito a um ambiente saudável e limpo e à dignidade humana, uma vez que as mudanças climáticas representam sérias ameaças à segurança hídrica, alimentar e energética no Paquistão. Em decisão proferida em setembro de 2015, o Tribunal Superior de Lahore reconheceu que os réus não tomaram as medidas necessárias para implementarem suas políticas de enfrentamento das mudanças climáticas. O Tribunal então ordenou vinte ministérios, departamentos, e demais autoridades para que nomeassem pontos focais das mudanças climáticas para serem trabalhados com o Ministério de Mudança Climática e para implementarem a estrutura necessária e auxiliarem o Tribunal na ação. Essas instituições também deveriam criar uma lista de pontos de adaptação possíveis. Além disso, o Tribunal ordenou que o Governo do Paquistão criasse uma Comissão de Mudança Climática composta pelos pontos focais mencionados, representantes de ONGs e especialistas técnicos, entre outros.