Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 3 de May de 2021Em sua decisão de 31 de julho de 2020, o Supremo Tribunal Irlandês reconheceu a justiciabilidade da obrigação legal (da responsabilidade extracontratual e infraconstitucional, portanto), do governo irlandês de estabelecer medidas sérias e credíveis para alcançar o chamado “objetivo de transição nacional”, conforme determinara a Lei de Ação Climática e Desenvolvimento de Baixo Carbono da Irlanda, promulgada em 2015. A Seção 4 da Lei Irlandesa de 2015 exigia a adoção de um Plano Nacional de Mitigação que ‘especificasse a maneira como se propõe atingir o objetivo de transição nacional’, que envolve a transição da Irlanda para uma ‘economia de baixo carbono, resiliente ao clima e ambientalmente sustentável’, e que este objetivo deveria ser alcançado até 2050.
A Suprema Corte destacou que na maioria dos países que possuem o direito constitucional a um meio ambiente saudável, isso foi consagrado por meio de emendas constitucionais formais, sinalizando que um referendo popular seria o método mais adequado para adicionar tal direito à Constituição Irlandesa. Apesar disso, o Supremo Tribunal da Irlanda anulou o Plano Nacional de Mitigação do governo, a peça central da política de mitigação do clima do governo irlandês, ao acolher o entendimento de que o Plano falhara em especificar (avaliar e detalhar) a maneira como atingiria a promessa de um “objetivo de transição nacional”, como exigido pela Lei do Clima de 2015. Ao revisar o Plano, a Suprema Corte concluiu que ele estava “muito aquém do nível de especificidade e detalhamento exigido” para fornecer transparência e cumprir a Seção 4 da Lei Irlandesa do Clima de 2015. A Suprema Corte da Irlanda, inclusive, caracterizou as políticas contidas no Plano como “excessivamente vagas” e “aspiracionais”, deixando “muito para estudos ou investigações adicionais”.