Futuras Gerações x Ministério do Meio Ambiente da Colômbia, Presidência da República da Colômbia e outros

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 3 de May de 2021

Autores: Vinte e cinco jovens e crianças colombianas, com idades entre 7 e 26 anos, ONG Desjusticia

Réus: Governo da Colômbia (Presidência, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Unidade Administrativa Especial Parques Nacionais Naturais, Prefeituras de Municípios e Corporações Autônomas de Desenvolvimento Sustentável).

Trata-se de uma ação de tutela proposta pelos autores no Tribunal Superior do Distrito de Bogotá, em sua sala civil, com fundamento, entre outros, no artigo 86 da Constituição da Colômbia de 1991. A justificativa para a modalidade de ‘ação de tutela’, segundo os autores, seria a ligação possível entre o direito de gozar de um ambiente sadio e a ameaça a direitos fundamentais dos autores, tais como vida, água, saúde e alimentação, amparados pela Constituição Colombiana.

Segundo relata a inicial, todos os autores já teriam sido diretamente afetados em seus direitos fundamentais por condutas cometidas pelos réus, de forma que a ação busca tanto um reconhecimento de direitos violados quanto almeja a condenação dos réus à adoção de medidas de articulação institucional entre eles, para construção de um verdadeiro plano nacional de tratamento da questão climática no âmbito da Colômbia.

Na descrição dos fatos, os autores pontuam a assunção de responsabilidades da Colômbia com a assinatura do Acordo de Paris em 2015, e a consequente aprovação de um plano nacional de desenvolvimento, o qual previa uma redução no desmatamento da amazônia colombiana, com metas estabelecidas. Os autores fazem referência à edição da Lei n. º 1.753/2015, que instituiu o plano nacional de desenvolvimento.

Relatam o comprometimento da Colômbia via Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), e que o percentual de empenho em redução de emissões da Colômbia até poderia ser em patamares maiores, caso recebesse ajuda internacional para tanto. Contudo, segundo o relatório do IDEAM, de 2017, os compromissos formalmente assumidos pela Colômbia nem de longe estariam sendo cumpridos, tendo, ao revés, ocorrido um aumento nos índices de desmatamento no período, sendo apontado, entre os principais fatores do fracasso colombiano, a má gestão das corporaçõs ambientais. 

A inicial foi proposta em 29 de janeiro de 2018. Em 12 de fevereiro de 2018, por maioria, foi negada a admissibilidade da ação, no entendimento de que a ação cabível ao caso seria a ação popular, ao invés da ação de tutela. Em 16 de março de 2018 o cientista americano James Hansen pediu seu ingresso no feito como amicus curiae. Em 05 de abril de 2018, a Corte Suprema de Justiça da Colômbia reformou a decisão anterior de não admissibilidade da ação e admitiu a inicial dos autores. A Corte decidiu a favor dos demandantes e reconheceu pela primeira vez que a própria Amazônia colombiana é um sujeito de direitos. O Tribunal emitiu cinco ordens obrigatórias contra os réus para reduzir o desmatamento e as emissões de GEE, considerando que sob o Acordo de Paris, o governo colombiano se comprometeu a reduzir o desmatamento na Amazônia colombiana. Segundo a legislação colombiana, o governo também é obrigado a reduzir o desmatamento e as emissões de GEE. O Tribunal referiu-se aos deveres específicos dos réus e à sua negligência em cumpri-los e considerou o Governo legalmente obrigado a estas ações. O Tribunal concluiu que o meio ambiente e o impacto no ecossistema estão substancialmente ligados aos direitos fundamentais de vida, saúde, subsistência mínima, liberdade e dignidade humana. Segundo o julgado, sem um ambiente saudável, os sujeitos de direito não poderão sobreviver ou proteger os direitos fundamentais das crianças e das gerações futuras, e a existência da família, da sociedade e do próprio Estado não pode ser garantida. Neste sentido, o Tribunal aplicou o princípio da equidade intergeracional e concluiu que os direitos das gerações futuras devem ser protegidos. O Tribunal referiu, ainda, que para proteger a vitalidade da floresta tropical para o futuro global, também reconhecia a Amazônia colombiana como um sujeito de direitos com direito à proteção, conservação, manutenção e restauração liderados pelo Estado e órgãos territoriais. O julgamento reconheceu que conservar a Amazônia, considerada o principal eixo ambiental do planeta e o “pulmão do mundo”, era uma obrigação nacional e global.