Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 23 de March de 2023No âmbito do sistema de justiça da Indonésia, ainda no final de dezembro de 2018, o Ministério do Meio Ambiente e Florestas do país ajuizou ação contra uma empresa de plantação de óleo de palma local[1]. O Ministério Indonésio argumentou que incêndios ocorreram dentro da área de concessão da empresa Ré e que estes teriam causado danos às turfeiras e ao ecossistema local. A parte autora referiu que o Réu havia queimado deliberadamente as turfeiras com a intenção de usá-las para fins de plantação. Além disso, pontuou que nem o sistema de alerta precoce de incêndios e nem o sistema de detecção na área de concessão preenchiam os requisitos normativos da Indonésia. A inicial mencionou que incêndios dentro das concessões do Réu então causaram danos de várias modalidades distintas, tanto danos ambientais quanto danos que nominou como sendo danos econômicos. Para todos esses danos, solicitou-se indenizações devidas.
Especificamente para o contributo ao dano climático, foram arrolados pela parte autora o cômputo de emissões geradas, sendo reportado que os incêndios contribuíram para a liberação de 4366,98 toneladas de CO2 na atmosfera, e uma perda de função dos sumidouros de carbono igualmente foi calculada e convertida em valores monetários pela parte autora. Esta perda foi estimada mediante apuração técnica como de 1528 toneladas de CO2. O custo do carbono liberado foi então estimado em IDR 90.000 (o que é equivalente a US$ 10,00 por tonelada), e a parte autora pediu a compensação econômica pelo carbono liberado de modo indevido, com a restauração no valor da moeda Indonésia atribuído em IDR 530.588.070, pouco mais de 35 mil dólares americanos.
Em 21 de outubro de 2019, o Tribunal Distrital de Palangkaraya decidiu a favor da parte autora e considerou que o réu era responsável pelos danos causados por incêndios florestais dentro de suas concessões. Em 22 de janeiro de 2020, o Tribunal de Apelação de Palangkaraya confirmou a decisão do Tribunal Distrital e solicitou ao réu o mesmo valor pelos danos e para a restauração. Em 10 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal da Indonésia também confirmou a decisão do tribunal distrital.
[1] O litígio Ministry of Environment and Forestry v. PT Arjuna Utama Sawit, que tramitou perante o Poder Judiciário da Indonésia pode ser consultado na base de dados do Sabin Center da Columbia Law School: INDONESIA. Palangkaraya District Court. Ministry of Environment and Forestry v. PT Arjuna Utama Sawit. [S. l.], 2018. Disponível em: http://climatecasechart.com/non-us-case/ministry-of-environment-and-forestry-v-pt-arjuna-utama-sawit/.