Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 3 de May de 2021Em 23 de dezembro de 2009, membros da indústria e grupos empresariais entraram com uma ação perante uma corte distrital na Califórnia questionando o padrão de combustível de baixo carbono definido pela legislação estadual da Califórnia, alegando que o mesmo violava a Cláusula de Comércio da Constituição dos Estados Unidos porque interferia no comércio interestadual, especificamente porque discriminava produtos feitos em outros estados, como o etanol à base de milho, e exigia a adoção de padrões futuros de redução da intensidade de carbono das emissões veiculares, estabelecendo uma metodologia baseada no ciclo de vida das emissões e dos combustíveis. Em janeiro de 2019, o Tribunal do Nono Circuito da Califórnia rejeitou o pleito de desafio para o padrão de combustível de baixo carbono da Califórnia. O Tribunal de Recursos do Nono Circuito confirmou a legalidade do Padrão de Combustível de Baixo Carbono da Califórnia (LCFS), rejeitando as reivindicações ao abrigo da Cláusula de Comércio. O Tribunal considerou que o interesse da Califórnia nas emissões do ciclo de vida surgiu de sua preocupação com os impactos das mudanças climáticas na Califórnia e que o LCFS era, portanto, “um exercício clássico de poder de polícia”. O Tribunal afirmou, ainda, que a Califórnia estava tentando “abordar uma questão ambiental de vital importância com vastas consequências potenciais” e que não poderia oferecer “uma solução potencial para os incentivos perversos que, de outra forma, minariam qualquer tentativa de avaliar e regular o impacto das emissões de carbono impacto em diferentes combustíveis, sem a capacidade de diferenciar os diferentes processos de produção e geração de energia que são usados para produzir esses combustíveis.”