Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 25 de May de 2021Embora esta ação não se enquadre no conceito de litígio climático preconizado pela UNEP, ela foi considerada pela equipe do JusClima2030 como uma ação precursora da discussão da temática no contexto do Poder Judiciário brasileiro.
Trata-se de ação civil pública cujo objeto é a definição de responsabilidade diante de incêndio em mata nativa existente em propriedade rural dos réus. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença de primeiro grau, a ausência de demonstração de autoria e nexo causal atraem a improcedência do pedido inicial, a par disso a área foi regenerada e a aplicação da Teoria do Risco Integral deve ser considerada com ponderação, vinculada às condições peculiares de cada caso.
Agravo interno foi rejeitado no STJ
Baixa definitiva: não houve, processo remetido ao STF em 2018.