Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 25 de May de 2021Embora esta ação não se enquadre no conceito de litígio climático preconizado pela UNEP, ela foi considerada pela equipe do JusClima2030 como uma ação precursora da discussão da temática no contexto do Poder Judiciário brasileiro.
A ação civil pública originária foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo buscando a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos ambientais decorrente da queima da palha da cana-de-açúcar, assim como o impedimento de participação e contratação com o Poder Público, de receber benefícios e incentivos fiscais e obter financiamento até regular liquidação.
O acórdão proferido em sede de Agravo interno no Agravo de Recurso Especial concluiu que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento segundo o qual a queima de cana-de-açúcar, embora possa causar danos ambientais, pode ser excepcionalmente liberada, desde que não seja danosa ao meio ambiente e haja a respectiva autorização do órgão competente.
Baixa: autos remetidos ao STF em 2019 (sem indicação de número de controle)