Agravo em Recurso Especial nº 792073

Divulgue esta ação

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 25 de May de 2021

Embora esta ação não se enquadre no conceito de litígio climático preconizado pela UNEP, ela foi considerada pela equipe do JusClima2030 como uma ação precursora da discussão da temática no contexto do Poder Judiciário brasileiro.

Trata-se de ação civil pública, com pedido de medida liminar, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em instalar e manter no Município de Jaú estação permanente de monitoramento e avaliação da qualidade do ar e na obrigação de dar consistente no pagamento de indenização por danos moral e material ao meio ambiente ao Município de Jaú e os demais municípios da Comarca, em razão da queima de palha de cana-de–açúcar.

No segundo grau, o TJSP entendeu pela inexistência de conduta comissiva ou omissiva do Estado apta a ensejar o pagamento de indenização, pois a Administração Pública que concede autorização para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar com base em legislação federal e estadual consideradas constitucionais. No Agravo em Recurso Especial, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do mesmo e foi determinada sua conversão em RE, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno. Não há informação acerca do julgamento do RE.

Baixa definitiva: 2018

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.
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