Ministério Público Federal vs Rogério

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Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 19 de setembro de 2023

Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do Réu, Rogério pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 50-A (desmatar, explorar ou degradar floresta pública) e 41 (provocar incêndio em mata ou floresta) ambos da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A denúncia narra que entre 24/09/2010 e 27/10/2010, o réu teria desmatado, com uso de fogo, 111,0675 hectares de floresta nativa do bioma amazônico em área de domínio da União sem autorização do órgão ambiental competente.

A denúncia foi recebida no dia 25/01/2017.

O réu foi citado e apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública, reservando-se a discutir o mérito após a instrução do feito.

Em decisão foi afastada a hipótese de absolvição sumária e deferido o pedido de gratuidade de justiça, sendo determinado o prosseguimento do feito.

Em sede de instrução, foram ouvidas as testemunhas de acusação João Guilherme da Silva Machado e Marcelo Harisson Filgueiras de Melo e realizado o interrogatório do acusado Rogério, por meio de carta precatória expedida à Apuí/AM.

Intimadas as partes nos termos do art. 402 do CPP, manifestaram nada a requereu. Em seguida, o MPF apresentou alegações finais.

A Magistrada Federal proferiu decisão condenatória em 17/04/2023, fixando a penal final em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. Considerou que os crimes previstos no art. 50-A e art. 41 da Lei de Crimes Ambientais foram praticados em concurso material. Nesta ocasião, a julgadora não majorou a pena-base do crime previsto no art. 41, da Lei de Crimes Ambientais, por entender que as razões que ensejariam majoração já haviam sido consideradas quando da valoração da pena relativa ao artigo 50-A, da mesma lei. A decisão condenatória referiu-se à emissão de gases de efeito estufa ao mencionar o uso de fogo pelo réu para a consumação do crime de causar incêndio em mata ou floresta.

O MPF interpôs recurso de apelação pugnando pela revisão da dosimetria da pena aplicada, pleiteando pelo reconhecimento de circunstâncias judiciais que aumentam a pena no crime de incêndio em floresta. Argumentou que deve ser considerado o impacto do uso de fogo na Amazônia sobre o agravamento das mudanças climáticas, já que a ação do réu foi especialmente deletéria dada a extensão da área incendiada. Mencionou o impacto de queimadas sobre a saúde humana e subsistência dos povos indígenas. Prequestionou a viabilidade de aumento de pena na primeira fase de dosimetria da pena em função do impacto agravado do crime sobre as mudanças climáticas. Requereu a reforma da sentença para valorar negativamente a circunstância das consequências do crime do artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais.

O recurso de apelação do Ministério Público Federal está pendente de julgamento pelo TRF1.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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