Propostas de Adaptação

Considerando a certeza científica quanto ao incremento da ocorrência e severidade de eventos climáticos extremos no Brasil, o projeto Jusclima2030 reforça a necessidade de que existam planos de gestão de riscos climáticos e criação de governança de adaptação climática pelas unidades judiciárias.

Sobre este tema, no curso do ano de 2022, o projeto já impulsionou a concepção de ação para o mapeamento dos principais riscos climáticos e das iniciativas de adaptação às mudanças climáticas em curso e pretendidas no âmbito das unidades judiciárias brasileiras.

Esta análise diagnóstica foi o primeiro levantamento de informações sobre os riscos climáticos e as respectivas ações de mitigação e de adaptação que estão em curso no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro, e visou contribuir para o fortalecimento das políticas de governança climática ora vigentes no âmbito da instituição, além de reforçar a urgência do despertar quanto à necessidade da adoção de metas, planos e ações vocacionadas ao enfrentamento das causas e das consequências das mudanças climáticas pelas unidades judiciárias.

Os dados foram obtidos a partir de pesquisa de aplicação de formulário eletrônico enviado às unidades judiciárias pelo projeto JusClima2030, consoante reporta seu relatório conclusivo aqui colacionado. Para fins de identificação dos principais eventos climáticos extremos vivenciados pelas unidades judiciárias, utilizou-se o critério de distribuição geográfica dos órgãos no território brasileiro, face às características e vulnerabilidades associadas a cada Região (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte). Procurou-se inicialmente entender com qual frequência as unidades participantes reportavam a ocorrência de eventos climáticos extremos e em seguida associou-se os tipos de eventos mencionados nas respostas à sua localização geográfica. Desse modo, observou-se que, das 37,6% unidades que informaram a ocorrência de eventos extremos, 33% estavam localizadas na Região Sudeste; 29% na Região Sul; 17% na Região Nordeste; 12% na Região Centro-Oeste; e 10% na Região Norte.

A pesquisa observou que os eventos climáticos extremos reportados com mais frequência foram: precipitação extrema (38%), calor extremo (27%) e tempestades com ventos fortes (25%).

A pesquisa conduzida pelo projeto JusClima2030 debruçou-se ainda em comparar os eventos climáticos extremos já reportados pelas unidades judiciárias com as projeções de incidência de eventos climáticos extremos elaboradas pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em seu mais recente relatório dedicado ao tema (Relatório do Grupo de Trabalho II do AR6, publicado em 2022).

Para uma análise mais minuciosa, foram comparados os resultados obtidos com as conclusões do relatório do Grupo de Trabalho II no AR6 (IPCC, 2022), quanto aos principais eventos climáticos extremos e vulnerabilidades, observados e projetados para a América do Sul. Os eventos extremos reportados pelas unidades e previstos como possíveis pelas projeções do IPCC guardam similitudes evidentes, reforçando a possibilidade de uma atuação preventiva das unidades judiciárias sobre os principais riscos climáticos já conhecidos e mapeados pela maior autoridade científica mundial dedicada ao tema, o IPCC.

O IPCC observou e projetou, por exemplo, o aumento da média de precipitação e precipitação extrema, em alta confiança, na Região (SES) que abrange a Região Sul e Sudeste do Brasil. Da mesma forma, a precipitação extrema foi o fenômeno climático mais frequentemente reportado pelas unidades do Poder Judiciário, sendo as inundações e os deslizamentos de terra os impactos associados mais registrados. A pesquisa constatou, contudo, que nenhuma das unidades que reportara ter vivenciado precipitações extremas declarou dispor de plano de contingência de riscos ou de adaptação especificamente direcionado a esses impactos.

A partir da pesquisa e sua análise diagnóstica, foi possível identificar uma importante relação entre os impactos negativos causados pelas mudanças climáticas e a insuficiência de ações ou planos de gestão de risco, com a consequente interrupção da prestação do serviço judiciário ou a interrupção do fornecimento de suprimentos. O Relatório reforçou a necessidade de que todas as unidades judiciárias desenvolvessem planos de gestão de riscos capazes de monitorar e de aferir os riscos climáticos, desenvolvidos com o entendimento das eventuais consequências de uma série de riscos potenciais, para embasar a adoção das ações de adaptação prioritárias, a alocação de recursos orçamentários e a identificação e superação de eventuais lacunas de conhecimento existentes.

O Relatório foi enviado no desfecho de 2022 e novamente em outubro de 2024 aos membros da Comissão de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, sugerindo-se também que os planos de gestão dos riscos climáticos fossem integrados às atividades e aos objetivos de planejamento dos planos de ação climática dos respectivos Estados e sistemas municipais de Defesa Civil, adotando-se gestão interinstitucional e transversal para a redução do risco de desastres.

O projeto reitera a urgência de que a Comissão de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ priorize e impulsione a exigência do desenvolvimento de planos de adaptação aos riscos climáticos pelas unidades judiciárias.

Importa ressaltar que o panorama normativo já vigente sobre o tema igualmente compele a adoção de medidas para a gestão sobre os riscos climáticos (inclusive medidas de prevenção e preparo à sobrevinda de novos eventos climáticos extremos) pelas unidades judiciárias brasileiras. 

Após a ocorrência do desastre (chuvas severas e deslizamentos de terra) que atingiu municípios fluminenses em janeiro de 2011, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 40, em 13 de junho de 2012. Nela, orientou aos Tribunais a elaboração de planos de ação para o enfrentamento e solução de situações decorrentes de calamidades e de desastres ambientais.  O texto da Recomendação ressaltou a dupla dimensão da exigência de preparo das unidades do Poder Judiciário para lidar com as ocorrências desastrosas: assegurar a permanência do serviço judicial, ou seja, a capacidade de manter as portas (mesmo que virtuais) das unidades abertas à comunidade, em comunhão com a manutenção da prestação jurisdicional, conformando-se regras para o atendimento prioritário das demandas geradas pelo desastre.

Aconselhou a Recomendação que deveria ser regulamentada a possibilidade de requisição, por parte dos Tribunais, de bens móveis e imóveis, imprescindíveis para atendimento da situação emergencial, sem prejuízo de indenizações futuras do Estado, se for o caso. Prescreveu-se a criação e manutenção de diretório, por meio físico e eletrônico, com as informações de contato das principais entidades de Defesa Civil estaduais e municipais e dos integrantes do gabinete de crise, a ser distribuído a todas as unidades do Estado respectivo, bem como o provisionamento e fornecimento de material de suporte como veículos, computadores portáteis, equipamentos de comunicação por rádio, coletes de identificação, dentre outros.

A partir da Recomendação 40 do Conselho Nacional de Justiça, observa-se um movimento contínuo dos Tribunais na edição de seus respectivos planos de gestão de riscos e de ações de contingência para o enfrentamento de desastres.

A nomenclatura dos planos já editados é variada (planos de continuidade de negócios, continuidade de serviços essenciais, política de gestão de riscos, entre outros). A tônica em uníssono, todavia, é de estruturar as ações necessárias para garantir a resiliência organizacional das unidades judiciárias em ocorrências desastrosas. É dizer, assegurar que não ocorra solução de continuidade dos serviços judiciários.

Acredita-se, contudo, que é possível e necessário evoluir a aprimorar consideravelmente a implementação de plano de gestão dos riscos climáticos das unidades judiciárias, como parte da concepção ampla do que se considera a governança climática do órgão (contemplando-se planejamento e execução de ações de mitigação, de compensação e de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas). O presente momento, aliás, urge pela elaboração de planos que façam frente aos desafios atuais e futuros mapeados.

Levantamento sobre as ações de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas no âmbito das unidades judiciárias brasileiras 2022