Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa

Logo do ODS13. Um desenho em formato de olho onde a íris é formada pelo planeta Terra

O Poder Judiciário brasileiro reconhece na promoção da sustentabilidade e na integração da Agenda 2030 da ONU pautas prioritárias de ação.  

Nesse sentido, a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325, de 30 de junho de 2020, elencou a promoção da sustentabilidade expressamente como um de seus componentes e, entre as Metas Nacionais estabelecidas pelo Poder Judiciário para o ano de 2021, foi aprovada a  Meta 9 – Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário (STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos Estados).

Regulamentando a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e definindo as balizas de ação a serem adotadas pelas unidades judiciárias em diferentes esferas, em junho de 2021 foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução número 400, a qual determinou aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável (artigo 2º).

A Resolução igualmente estabeleceu a criação e a manutenção de unidades de sustentabilidade no Poder Judiciário, para assessorarem o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento dos termos da Resolução. O seu artigo 16 ainda definiu as competências das unidades de sustentabilidade, e previu o fomento de ações, com o apoio das Comissões Gestoras dos Planos de Logística Sustentável (PLS), que passem a estimular, entre outros temas, o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário (artigo 16, inciso VII, alínea ‘j’).

Exemplificando formas para o aludido controle de emissões, o parágrafo sétimo do mesmo dispositivo referiu que o mesmo dar-se-á pelo uso de fontes de energia renovável, de alternativas à utilização de combustível fóssil e pela realização de campanhas de plantio de árvores, contra o desmatamento e as queimadas nas florestas.

No desfecho da Resolução 400, ademais, o Conselho Nacional de Justiça dispôs que os órgãos do Poder Judiciário deveriam implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), a fim de reduzir, permanentemente, a emissão de gases de efeito estufa resultante de seu funcionamento.

Pois bem, considerando este macrocontexto, o Laboratório JusClima2030 reputa fundamental que doravante ocorra um efetivo alinhamento entre as ações, planos e metas de gestão das unidades judiciárias e as metas e os objetivos contidos nos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável que compõem a Agenda 2030. Entre estes, neste tópico destacamos os afetos ao ODS 13, Ação Global contra a Mudança do Clima, objetivo que pugna pela adoção de medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos.

Figura ilustrado protocolo GHC

Ciente de sua condição de Laboratório de Inovação e, portanto, de sua vocação para a propositura e prototipação de soluções vocacionadas ao aprimoramento de nossa instituição, o JusClima2030 elegeu como um dos objetivos de seu primeiro ciclo de atividades o impulso à realização de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa nas unidades judiciárias brasileiras.

Como é cediço, um inventário de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa é a forma tecnicamente adequada e internacionalmente reconhecida de quantificar as fontes de emissão de GEE de uma instituição, empresa, evento, processo, unidade, produto, país, atividade ou área.

A concepção e a realização de Inventários de Emissão de GEE baseiam-se em procedimentos e práticas recomendadas por protocolos internacionais credenciados (GHG Protocol) e nacionais igualmente reconhecidas (ABNT NBR ISO 14064).

Assim, a elaboração de um Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) é o primeiro passo para que uma instituição possa avaliar como as suas atividades impactam o sistema climático, e a partir deste diagnóstico identificar estratégias que possam contribuir com a gradual e contínua redução das emissões.

Conhecer, portanto, o perfil das emissões do Poder Judiciário brasileiro é um dado elementar e premissa obrigatória para que sejam possíveis os passos seguintes, no sentido de serem estabelecidas estratégias, planos e metas para redução e a gestão das emissões de gases de efeito estufa, promovendo-se um alinhamento efetivo – e não meramente superficial – das ações do Poder Judiciário brasileiro com o ODS 13 da Agenda 2030.

Nesse sentido, o JusClima2030 concebeu, ainda no final de 2020, um projeto piloto de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, postulando, junto à Direção do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, apoio e acolhida à proposta apresentada.

Com o aceite e incentivo da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o JusClima2030 então formulou proposta de Inventário para os anos de 2019 e de 2020, consignados os dados a respeito da Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Sul.
Postulou-se a confecção de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa para os anos de 2019 e 2020, com o intuito de comparar o impacto das atividades também em termos de emissões em um ano de funcionamento típico do Poder Judiciário, com as edificações abertas e com o trabalho presencial em operacionalidade plena (2019); com o ano de 2020, no qual, desde o mês de março de 2020, em razão da eclosão da Pandemia do Covid-19, as atividades tiveram que ser reprogramadas para priorizarem o ambiente virtual de trabalho, com o fechamento provisório das edificações nos períodos mais críticos de contágio e transmissão do vírus.

O JusClima2030 reputa fundamental obter estes dados não só pela possibilidade de identificação dos fatores preponderantes em termos de emissões de gases de efeito estufa, permitindo a adoção de projetos adequados à mitigação das fontes identificadas, mas sobremaneira para que todo o planejamento de nossas estruturas, edificações, operações e organização de trabalho futuros igualmente sopesem o impacto ao sistema climático que nossas atividades regulares representam.

Doravante, portanto, o Jusclima2030 aqui divulgará o estágio de evolução de seu projeto piloto, agora em fase de licitação, para que seja possível às demais unidades judiciárias replicarem esta iniciativa e, ademais, para que sejam compartilhadas as boas práticas e os modelos de contratação apropriados, cumprindo-se integralmente os termos do artigo 17 da Resolução 400 do CNJ.

O Jusclima2030 é ciente de que a criação de um plano de compensação ambiental e climática – nos termos em que consigna a novel Resolução –, pressupõe a realização desta etapa fundamental, materializadas nos inventários referidos, e também por este motivo a temática agora é objeto de enquete específica em nosso sítio eletrônico.

Acompanhamento

23/11/2021

Em 23 de novembro de 2021, foi publicado o Edital para a licitação do inventário de emissões de gases de efeito estufa da Seção Judiciária do RS para os anos de 2019, 2020 e 2021. O certame será realizado em 06 de dezembro 2021. Veja abaixo o Termo de Referência e o Edital do Pregão.

09/11/2022

Em 09 de novembro de 2022, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul apresentou os resultados dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa realizados para os anos de 2019, 2020 e 2021.

Veja abaixo os resultados finais apurados para o período inventariado. Como próximos passos, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul irá auditar os inventários e registrar os mesmos na Plataforma brasileira do Programa GHG Protocol, de modo a dar publicidade e transparência aos resultados apurados e, em seguimento, lançar edital e chamamento para compensação das emissões do período mediante a aquisição de créditos de carbono no mercado voluntário.

26/06/2023

Em maio de 2023, a Justiça Federal do Grande do Sul finalizou a auditoria externa dos Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Referida Auditoria foi realizada pelo Instituto Totum. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul aderiu ao ciclo de 2023 do GHG Protocol Brasil (FGV) para publicação dos resultados dos Inventários.

Em junho de 2023, a Comissão de Sustentabilidade, com apoio dos integrantes do JusClima2030, elaborou Estudo Técnico Preliminar para lançamento de Edital de Compensação das Emissões apuradas pela Seção Judiciária em 2021, para cumprimento dos termos do artigo 24 da Res. CNJ 400/2021.

Participe! Colabore com o JusClima2030 para o alinhamento do Poder Judiciário brasileiro ao ODS 13: Ação global contra a mudança do clima!

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