Aplicativo de Mobilidade

A publicação da Resolução 400 pelo CNJ é um importante passo na busca de efetivar a  promoção da transição energética e de internalizar o enfrentamento às mudanças climáticas no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro.

Como é cediço, nela, o Conselho Nacional de Justiça dispôs que os órgãos do Poder Judiciário deveriam implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030 (Agenda 2030 – ONU), passando a exigir a adoção de medidas que impulsionem, de modo permanente, também a mitigação das emissões de gases de efeito estufa resultante do funcionamento das unidades judiciais.

Reconhece o JusClima2030, nesse sentido, que várias iniciativas terão que ser criadas e fomentadas nos anos vindouros para implementar a contento os ditames da nova política de sustentabilidade do Poder Judiciário.

Nesse sentido, alinhada ao Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, o JusClima2030 apresenta uma segunda iniciativa que reputa igualmente fundamental seja desenvolvida no curso de nossas atividades, e que se relaciona diretamente com a aferição adequada do impacto que nossos deslocamentos representam quando confrontados com os objetivos e as metas dos ODS afetos ao Laboratório (7, 13 e 15) e com os quais também se relaciona de modo acentuado o ODS 11, que aborda a mobilidade urbana.

Conforme nos aportam os relatórios científicos que monitoram as emissões brasileiras de gases de efeito estufa, após o setor de mudança do uso da terra e de agropecuária, o setor de energia é o segundo maior responsável pelas emissões no País (nota 1) e, entre as atividades do setor, a primeira delas em quantitativo de emissões é justamente o transporte, seguido pela geração de eletricidade, a indústria e a produção de combustíveis.

No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, são milhares os deslocamentos diários empreendidos pelos integrantes e colaboradores de nossas unidades, além dos transportes necessários ao abastecimento de produtos e de serviços, aos trajetos dos malotes judiciais, entre outros. 

Observamos, neste contexto, que ainda não dispomos de ferramentas adequadas para dimensionar o impacto ambiental e climático que estes deslocamentos representam, e nos parece essencial doravante desenvolver os mecanismos e tecnologias adequadas a este propósito.

Portanto, o Jusclima2030 propõe o desenvolvimento do que denomina de “APP de Mobilidade”, que visa desenvolver uma ferramenta tecnológica, que se espera seja implementada em formato multiuso, contemplando desde a medição das emissões de gases de efeito estufa geradas em nossos deslocamentos, passando pelo estímulo ao uso de opções veiculares não emissoras ou com emissões reduzidas, como veículos elétricos, bem como o incentivo à adoção de formas compartilhadas de deslocamentos.

Cidade com prédios altos e ruas largas ao fundo. Mais a frente, pequenas imagens de carros, ônibus e outros elementos relacionados ao trânsito, conectadas por linhas, formando uma rede.

Nossa proposta concebe, portanto, a realização de um Hackathon especificamente direcionado a responder a estas demandas e desafios. Para tanto, serão reunidos desenvolvedores de software, designers e outros profissionais relacionados à programação, juntamente com outras instituições que atuam e interagem no ‘ecossistema’ do Poder Judiciário (Ministérios Públicos, Defensorias, OAB, etc.), com o intuito de criar uma solução em formato de aplicativo que atenda às questões apresentadas no desafio. 

Neste hackathon poderão estar incluídas as incubadoras de inovação dos Tribunais e de Universidades (nota 2), tanto para a realização quanto para o desenvolvimento da proposta. O desenvolvimento do aplicativo, ao final, deverá levar em consideração a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), bem como as novidades trazidas pela Lei n. º 14.133/21 para aquisições públicas, principalmente no aspecto da inovação tecnológica ou técnica.

Sabemos que iniciativas similares estão em desenvolvimento ou já foram implementadas por instituições públicas, a exemplo do sistema TaxiGov para servidores e colaboradores da Administração Pública Federal (nota 3), do Projeto Vem Paraná, para uso compartilhado de veículos elétricos (nota 4) e do Projeto VemDF,  também com esta finalidade (nota 5). 

Todavia, nossa proposta intenta alcançar um objetivo mais amplo e transversal, no sentido de aferir concretamente o impacto de todos os deslocamentos que direta ou indiretamente se relacionam a nossas atividades, para estimular a adoção de comportamentos distintos das práticas e das escolhas atuais (de frotas, de trajetos, de cargas, entre outros), criando os meios que facilitem e estimulem as mudanças comportamentais necessárias, integrando-se, assim, toda a comunidade jurídica e não jurídica nesta trajetória de inovação e de sustentabilidade impulsionada também pelo Poder Judiciário.

Notas:

1. Análise das Emissões Brasieiras de Gases de Efeito Estufa e suas Implicações para as Metas de Clima do Brasil 2020 (SEEG): https://seeg-br.s3.amazonaws.com/Documentos%20Analiticos/SEEG_8/SEEG8_DOC_ANALITICO_SINTESE_1990-2019.pdf

2. Aplicativo de caronas é desenvolvido por estudantes universitários em Canoas/RS: https://ifrs.edu.br/canoas/aplicativo-de-carona-e-criado-por-estudantes.

3. Dados sobre o Programa TaxiGov podem ser consultados em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/gestao/central-de-compras/taxigov>.

4. Dados sobre o Programa Vem Paraná podem ser consultados em: <https://www.abdi.com.br/postagem/aviso-de-pauta-projeto-de-veiculos-eletricos-compartilhados-e-lancado-no-parana>.

5. Dados sobre o Programa Vem DF podem ser consultados em: <https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2019/10/07/vem-df-tire-suas-duvidas-sobre-o-projeto-de-carros-eletricos-compartilhados/>.

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