Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 25 de May de 2021Embora esta ação não se enquadre no conceito de litígio climático preconizado pela UNEP, ela foi considerada pela equipe do JusClima2030 como uma ação precursora da discussão da temática no contexto do Poder Judiciário brasileiro.
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face do réu com o escopo de obter indenização pela queima de cana-de-açucar. Na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, foi esclarecido que a queima controlada da palha da cana-de-açúcar, quando autorizada pelos órgãos ambientais e executada nos estritos limites da autorização, é atividade lícita e não enseja responsabilização do seu causador, pois o órgão ambiental não pediu compensação.
Baixa definitiva: 2018.