Duda Salabert Rosa vs. Estado de Minas Gerais e Taquaril Mineração S.A. (Complexo Minerário de Serra do Taquaril)

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Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 28 de October de 2023

Petição Inicial:

A autora, Duda Salabert Rosa, vereadora do município de Belo Horizonte/MG, ingressou com ação popular em face do Estado de Minas Gerais, da empresa Vale S/A, e da empresa Mineração Taquaril S/A, alegando que empreendimentos minerários localizados no Estado de Minas Gerias e autorizados por sua respectiva secretaria ambiental estão causando danos e ameaças de danos variados ao patrimônio público, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural de municípios situados em Minas Gerais.

Quanto à narrativa fática, a parte autora relata que, após a ocorrência dos desastres envolvendo rompimentos de barragens no Estado (Brumadinho e Mariana), foi promulgada a Lei n. º 23.291/2019, proibindo o uso da técnica de barragens com alteamento à montante, empregada nas barragens que colapsaram. Assevera a parte autora que, não obstante o avanço legislativo, a superveniência da emergência climática está agravando a ocorrência de eventos climáticos extremos em Minas Gerais, e que é imprescindível que as estruturas dos empreendimentos minerários estejam preparadas para este quadro de agravamento dos extremos, sendo hábeis, por exemplo, a conter o extravasamento de rejeitos eventualmente carreados por chuvas intensas na região. Exemplifica com a ocorrência de transbordamentos recentes e danos relacionados, sem que houvesse a consideração das projeções de agravamento pelo órgão ambiental, e tampouco pela empresa Vale S/A. Concomitantemente, narra que a segurança do Rio das Velhas e o abastecimento hídrico de Belo Horizonte estariam em risco pelo licenciamento do complexo minerário Serra do Taquaril, que tampouco estaria considerando o agravamento de eventos extremos como a intensificação de chuvas. Pondera que os empreendimentos indicados pela inicial devem ter seus licenciamentos suspensos, pela omissão da consideração da variável climática.

Quanto à narrativa jurídica, pontua inicialmente o cabimento da ação popular como instrumento constitucional de defesa de atos lesivos, entre outros, ao meio ambiente. Reforça a ocorrência de omissão dos agentes públicos na análise dos impactos climáticos dos empreendimentos descritos, em afronta à legislação brasileira. Preliminarmente, analisa a legitimidade ativa e passiva das partes indicadas, bem como a tempestividade da propositura do feito. No mérito, reafirma a possibilidade de análise pelo Poder Judiciário de condutas da Administração Pública que possam implicar a ocorrência de danos ao meio ambiente, e que os riscos de exacerbação dos extremos climáticos não são riscos triviais, passíveis de serem aceitos pelo ente público sem a devida apreciação. Pontua que não foram identificados estudos técnicos referentes à estabilidade das estruturas, notadamente as pilhas de estéreis e rejeitos, assim como estudos do impacto de chuvas intensas e torrenciais na região, circunstâncias que materializam violação ao princípio da prevenção e da proteção suficiente.

Com amparo nas normas de acesso à informação, a inicial postula pela requisição à secretaria ambiental do Estado de uma série de elementos informativos para instrução do feito. Postula, liminarmente e em definitivo, a determinação da paralisação do licenciamento ambiental dos projetos Complexo Minerário Serra do Taquaril, da empresa Taquaril Mineração S/A, e do Projeto Apolo, da empresa Vale S/A, e a determinação de início imediato de licenciamento ambiental corretivo para o empreendimento Estrutura de Contenção à Jusante (ECJ), da empresa Vale S/A.

A empresa Vale S/A compareceu espontaneamente no feito arguindo preliminares e postulando o indeferimento do pedido liminar. Após, apresentou contestação. Em emenda ao pedido inicial, a parte autora requereu a exclusão da empresa Vale S/A do polo passivo. Foi proferida sentença parcial para exclusão da empresa Vale S/A da ação.

Sentença

Em 11 de novembro de 2022 foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Afirmou a decisão a impropriedade da via eleita (ação popular), reputando ausente omissão ou irregularidade por parte do Poder Público.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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