IBAMA vs. GILMAR TEIXEIRA, ARI BARBOSA DE FARIAS E GILMAR VIEIRA PAZ.

Divulgue esta ação

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 23 de March de 2023

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA – propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA, por meio da qual se discute a proteção do meio ambiente. Houve pedido de antecipação de tutela com objetivo de bloquear bens dos requeridos, suspender incentivos fiscais e creditícios. No mérito, além da confirmação da liminar, o feito requer a recuperação da área degradada, indenização por danos morais coletivos e pelos danos residuais e transitórios.

O cerne da ação ajuizada em 03.12.2019 corresponde a uma série de infrações ambientais identificadas pelo Ibama no período de 2008 a 2017, na Floresta Amazônica, as quais incluem a destruição e desmatamento da floresta, uso de fogo, destruição de área de preservação permanente, descumprimento e embargos de áreas degradadas, entre outras transgressões, todas versadas em autos de infração ambiental e procedimentos administrativos.  Tal cenário resultou na devastação indicada no feito de 8.701,61 hectares da floresta.

Foi postulado, dessa forma, a condenação dos requeridos na obrigação de fazer no que tange à recuperação da área degradada, ou, subsidiariamente, a sua conversão em obrigação de pagar o equivalente a R$113.174.447,43.6. Ainda, foi requerido o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$56.587.233,72 e identificação da reserva legal do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Além disso, restou pleiteada a condenação à indenização dos danos transitórios e residuais causados ao patrimônio ecológico e ao ressarcimento do proveito econômico obtido ilicitamente, ambos a serem apurados em fase de liquidação de sentença e posteriormente revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Em decisão de 04 de março de 2020, o pedido liminar não foi analisado, haja vista a necessidade de manifestação do MPF.

Em 03 de junho de 2022, o Laboratório Observatório do Clima postulou sua admissão na demanda como amicus curiae, sob o argumento de estarem preenchidos os requisitos legais para tanto: relevância da matéria, especificidade do tema e repercussão social da controvérsia, bem como a representatividade adequada da associação. Na manifestação, o Laboratório postula pela quantificação das emissões de gases de efeito estufa geradas em razão do desmatamento objeto da ação. Argumenta que esta aferição se faz necessária para assegurar a integral reparação do dano ambiental. Reforça que a legislação brasileira é clara quanto à proteção do equilíbrio do sistema climático, de forma que os processos de responsabilização por danos ambientais devem se articular com os objetivos da PNMC e do Acordo de Paris.

Casos similares

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