MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vs. INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA e KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA.

Divulgue esta ação

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 30 de September de 2022

O Ministério Público Federal propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de antecipação de tutela com a finalidade de obter o provimento jurisdicional que reconheça a nulidade da Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312, expedida pelo INEA no processo de licenciamento ambiental. Refere, para tanto, a ausência de prévio Estudo de Impacto Ambiental que considere os impactos cumulativos e sinérgicos de dois procedimentos que impactam a Baía de Sepetiba, é dizer, a instalação de 4 termelétricas e a instalação e operação de 36 linhas de transmissão de energia, referindo a ausência de audiência pública, a potencial supressão de parte da Mata Atlântica, assim como áreas de preservação permanente e manguezais, em desacordo com a legislação de regência.

A inicial pontua que a área afetada pelo empreendimento impacta a Baía de Sepetiba, de modo que o licenciamento deveria ter sido conduzido pelo IBAMA, em razão do artigo 7º, XIV, da LC 140/2011, ainda que sua execução tenha sido delegada à INEA. Ademais, o órgão ambiental estadual teria ciência de que os empreendimentos demandam análise integrada dos impactos cumulativos ou sinérgicos, não sendo adequado fracionar ou desmembrar os projetos. A Licença Ambiental Integrada teria, segundo narra a ação, sido expedida sem estudos de impacto ambiental prévios, bem como sem oitiva da comunidade local afetada pela área do empreendimento.

Refere a inicial que a Política Nacional sobre Mudança do Clima, assim como a Convenção-Quadro e o Acordo de Paris foram ignorados, na medida em que, embora não obstem a viabilização de empreendimentos de matriz fóssil, geram ao menos um ônus ao Estado de justificar de modo pormenorizado suas escolhas, esclarecendo a opção pelo modelo de combustíveis fósseis, na medida em que este constitui um dos principais fatores de emissões de gases de efeito estufa.

O Ministério Público Federal requereu a suspensão da eficácia da Licença Ambiental Integrada (LAI), além da determinação de que o INEA se abstenha de emitir novas licenças relacionadas ao empreendimento enquanto não realizados os estudos ambientais em conjunto com o licenciamento. Igualmente requereu que a empresa KARPOWERSHIP se abstenha de realizar qualquer obra relacionada à execução do empreendimento, devendo todo e qualquer processo de licenciamento ser precedido de audiência pública com garantia da participação da comunidade atingida e de profissionais especializados que possam colaborar.

Em 23/09/2002 foi proferida sentença de extinção do feito por ausência dos pressupostos processuais.

Tramita perante a Justiça do Estado do Rio de Janeiro ação civil pública ajuizada com a mesma finalidade, sob o número 0031558-46.2004.8.19.0001.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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