Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 8 de June de 2021Tem como objeto a validade do Decreto nº 9.806/2019, que dispôs acerca da estrutura do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a partir da alteração do coeficiente de participação da sociedade civil, considerados os parâmetros normativos de controle consistentes na igualdade, na participação popular direta, na tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado e na proibição ao retrocesso institucional.
Amici curiae: Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, Aelo-Associação das Empresas de Loteamento e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – Secovi/SP, Associação de Saúde Ambiental Toxisphera, Rede Sustentabilidade, Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, WWF – Brasil, Instituto Socioambiental, Laboratório do Observatório do Clima, Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica – RMA, Conectas Direitos Humanos, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.