Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 31 de January de 2023Trata-se de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo partido político REDE Sustentabilidade, em face da alegada inviabilização do monitoramento do desmate do bioma Cerrado, devido ao não repasse, pelo Governo Federal, de verbas suficientes ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para a manutenção dessa atividade.
A inicial relata que o bioma Cerrado estoca o equivalente a 13,7 bilhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2), e que as emissões significativas de gases de efeito estufa decorrentes do processo de conversão do bioma em áreas de atividades agropecuárias impedirão o cumprimento dos compromissos internacionais do Brasil nas Convenções do Clima e de Biodiversidade. Reporta que o projeto PRODES Cerrado consistente no mapeamento do desmatamento para toda extensão do Cerrado e apresentação dos dados em séries históricas, realizado no âmbito do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter), também do Inpe.
Neste sentido, informa a parte autora que em 2021 esse mapeamento permitiu verificar ter ocorrido, entre agosto de 2020 a julho de 2021, um aumento de 7,9% na supressão de vegetação nativa no bioma Cerrado, alcançando a marca de 8.531 km². A extensão corresponde a cinco vezes a cidade de São Paulo e é o maior índice de desmatamento do Cerrado desde 2016.
Reforça que somente com a realização desse mapeamento é possível aferir o nível de devastação do Cerrado, realizar estudos a respeito e traçar políticas públicas de fiscalização e combate ao desmatamento e à queimada das florestas do bioma. Também é por meio do referido mapeamento que a sociedade civil e organizações não governamentais podem fiscalizar a ação do Estado quanto à preservação do meio-ambiente. Sem os dados oficiais, segundo a inicial, não só o Estado, mas os próprios agentes de controle social ficarão às “cegas” sobre a situação do Cerrado.
A parte autora formulou os seguintes pedidos:
a) O deferimento da medida liminar ora requerida para determinar que o Governo Federal, em caráter imediato, comprove a destinação e a execução de verbas suficientes para a não interrupção e a continuidade adequada da atividade de monitoramento do desmate do Cerrado, a cargo do Inpe (projeto PRODES Cerrado);
b) A oitiva das autoridades responsáveis pela edição dos atos ora impugnados, bem como do Advogado-Geral da União e da Procuradora-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme artigo 5º, § 2º, da Lei nº 9.882/99;
c) No mérito o julgamento da procedência da ação, confirmando-se a medida liminar, para declarar inconstitucional o ato do Governo Federal que, pela ausência de repasse e execução de recursos suficientes, inviabiliza a continuidade adequada da atividade de monitoramento do desmate do Cerrado, a cargo do Inpe (projeto PRODES Cerrado).
Após a abertura de vista à PGR e à AGU, a ação encontra-se conclusa ao Ministro Relator desde 23.06.2022.