Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 20 de September de 2023Busca-se a declaração de inconstitucionalidade por omissão da União, para que a mesma disponibilize os valores já depositados na conta do Fundo Amazônia (mais de R$ 1,5 bilhão estariam, segundo os autores, represados, sem a contratação de novos projetos ou a implementação de qualquer medida de equilíbrio). O Fundo teria por objetivo fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento voltados para a conservação e a integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, como o uso alternativo da terra. Haveria omissão inconstitucional quanto à adoção de providência de índole administrativa objetivando a suspensão da paralisação do “FUNDO AMAZÔNIA”, promovida ilegalmente pela RÉ, atentando contra o pacto federativo e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado assegurado pelo art. 225, caput, § 1°, incisos I, III e VII da Constituição Federal de 1988.
Em agosto de 2023 foi publicado Acórdão (veja anexos) julgando procedente em parte a ADO 59.