IEA (Instituto de Estudos Amazônicos) vs. União Federal, IBAMA e ICMBio (Resex Instituto Chico Mendes)

Divulgue esta ação

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 28 de October de 2023

Trata-se de ação civil pública ajuizada com o objetivo de impedir a continuidade do desmatamento ilegal no interior da Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, recuperar as áreas desmatadas acima do legalmente permitido e condenar os Demandados a implementar e executar planos e políticas de restauração, controle e fiscalização ambiental para a Resex Chico Mendes, considerando a mesma como uma das principais reservas extrativistas federais, bem como indenizar os danos decorrentes do desmatamento e os danos sofridos pelas comunidades extrativistas.

Narra a inicial que a Reserva Extrativista Chico Mendes é uma unidade de conservação de uso sustentável com 970.570 hectares e 10 mil habitantes, situada no sudeste do Estado do Acre, abrangendo sete municípios (Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Rio Branco, Sena Madureira e Xapuri). Refere que o principal ilícito ambiental consiste no grave aumento do desmatamento no interior da Resex Chico Mendes, acima dos níveis permitidos, conforme atesta Laudo Pericial colacionado à ação. Segundo os dados reportados pelo INPE/PRODES, no último triênio (2019-2021), a taxa de desmatamento passou de 2.112 para 8.803 hectares.

Reporta a inicial que além do Plano de Utilização da própria Resex, aplica-se também à Reserva Extrativista Chico Mendes a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei nº 12.187/09), que tinha como meta legal em seus decretos regulamentadores a redução de 80% das taxas de desmatamento até 2020, tendo como parâmetro as médias de 1996 a 2005, e que tal meta não foi cumprida pelos Demandados. Reporta que o Brasil assumiu em 2015, por meio do Acordo de Paris, o compromisso de zerar o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030. Afirma a parte autora que a União tem plena ciência da sua responsabilidade institucional de proteção e combate ao desmatamento, tanto que elabora normas, planos, projetos e está envolvida na discussão da temática no âmbito internacional há décadas. Informa que o passivo referente ao desmatamento ilegal na Resex é de 17.112 hectares, de forma que houve, aproximadamente, 3.067.326 toneladas de carbono liberados na atmosfera, número que poderá ser confirmado em futura perícia.

A parte autora formulou os seguintes pedidos:

 i) declaração de que a União e suas entidades estão violando a legislação ambiental constitucional e infraconstitucional, bem como o direito internacional aplicável, ao se omitirem no enforcement contra o desmatamento na Resex;

ii) condenação da União e suas autarquias a fazer cessar e reparar o desmatamento que vem ocorrendo no interior da Resex de acordo com as obrigações contidas no Plano de Utilização da Resex Chico Mendes, bem como no PPCDAm, e

iii) condenação da União a indenizar os danos morais e materiais perpetrados contra o meio ambiente e a comunidade da Reserva Extrativista Chico Mendes.

Em 16 de outubro de 2023 foi realizada audiência de conciliação no feito perante o Centro de Conciliação da Seção Judiciária do Acre. As partes, contudo, não chegaram a um entendimento, de modo que determinou o Juízo do Centro o retorno dos autos à origem.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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