São as seguintes as METAS do ODS 7:

7.1 Até 2030, assegurar o acesso universal, confiável, moderno e a preços acessíveis a serviços de energia 

7.2 Até 2030, aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global

7.3 Até 2030, dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética

7.a Até 2030, reforçar a cooperação internacional para facilitar o acesso a pesquisa e tecnologias de energia limpa, incluindo energias renováveis, eficiência energética e tecnologias de combustíveis fósseis avançadas e mais limpas, e promover o investimento em infraestrutura de energia e em tecnologias de energia limpa

7.b Até 2030, expandir a infraestrutura e modernizar a tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis para todos nos países em desenvolvimento, particularmente nos países de menor desenvolvimento relativo, nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento e nos países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus respectivos programas de apoio.

No que respeita ao ODS 7, a equipe de JusClima2030 selecionou os documentos disponíveis na(s) pasta(s) seguintes, sendo priorizados relatórios e pesquisas que examinam o estágio atual de evolução das ações vocacionadas à promoção de acesso às energias renováveis, ao incremento da parcela das renováveis na matriz energética global, bem como Projetos realizados no Brasil, públicos e privados, que possam ser replicadas no contexto do Poder Judiciário brasileiro, além de iniciativas para uso de energias renováveis já promovidas em unidades judiciárias:

www.iea.org

Criada em 1974 para garantir a segurança do abastecimento de petróleo, a Agência Internacional de Energia está hoje no centro do debate global sobre energia, concentrando-se em uma ampla variedade de questões, desde segurança elétrica a investimentos, mudança climática e poluição do ar, acesso e eficiência energética.

www.irena.org

A Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA) é uma organização intergovernamental que apoia os países em sua transição para um futuro de energia sustentável e serve como plataforma para cooperação internacional, além de constituir um centro de referência e repositório de política, tecnologia, recursos e finanças conhecimento sobre energias renováveis.

Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) é uma entidade nacional, sem fins lucrativos, que reúne empresas de toda a cadeia de valor do setor solar fotovoltaico (FV) com operações no Brasil (www.absolar.org.br). Todos os meses, a ABSOLAR analisa e consolida dados do setor e produz um infográfico com o cenário da energia solar fotovoltaica (FV) no País.

O Global Wind Energy Council é uma associação comercial internacional para a indústria de energia eólica.

Acesso à energia com fontes renováveis em regiões remotas do Brasil: Lições Aprendidas e Recomendações 2020.


Projetos de energias renováveis já implantados ou em andamento no Poder Judiciário: