Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 12 de November de 2024Petição Inicial
Trata-se de ação civil pública reparatória de dano climático com pedidos liminares ajuizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra Sandra Mara Silveira, Espólio de Pedro Cordeiro, Márcio Natalino Piovezan Cordeiro, Adrielle Silveira Piovezan e Davi Silveira Piovezan, por meio da qual se pleiteia o reconhecimento de responsabilidade civil por dano climático provocado por sucessivas infrações ambientais em uma área total de 7.075 hectares de Fazendas localizadas em Unidades de Conservação Federal da Floresta Amazônica.
Como narrativa fática, a inicial refere que os danos climáticos objeto da demanda decorrem de condutas como desmatamento, incêndio, aplicação de herbicidas, introdução de espécies exóticas, destruição de áreas de preservação permanente, impedimento de regeneração de vegetação nativa e criação de gado, tudo ocorrido em área pertencente à União Federal. Explica que a presente ação não se refere à indenização pelos danos materiais e pelo dano moral coletivo que resultam das condutas, sendo estes pleitos já feitos em outra demanda judicial, em trâmite na Justiça Federal do Estado do Pará.
Narrou que os demandantes admitem o uso da área para atividades que impedem sua regeneração natural, e que há deliberado descumprimento de medidas administrativas cautelares e/ou penalidades já aplicadas pelos órgãos ambientais. As Fazendas Cancioneiro, Búfalo branco e São João, segundo relata a parte autora, foram objeto de intervenção e exploração indevida pelos réus, e sob as mesmas há registros de autuações e embargos já aplicados tanto pelo IBAMA quanto pelo ICMBio. Reporta que os réus integram o mesmo grupo empreendedor das atividades desenvolvidas nas áreas das Fazendas, e que atuaram de modo consciente e deliberado no sentido de não cumprir as determinações das autoridades administrativas, descumprindo as restrições impostas ao uso das áreas.
Como narrativa jurídica, a parte autora invoca a proteção constitucional em matéria ambiental, nos termos do art. 225, §3º, da Constituição Federal. Pondera que a Floresta Amazônica se insere em área de especial preservação (art. 225, § 4º), e que o sistema nacional de Unidades de Conservação, assim como o regramento atinente às áreas de preservação permanente igualmente amparam a prioridade protetiva das áreas objeto da presente demanda.
Refere que a reparação do dano ambiental no sistema brasileiro contempla o passivo do dano climático, materializado pelas emissões de GEE não autorizadas, na medida em que a conduta dos réus distancia o Estado brasileiro do cumprimento de suas metas climáticas, em descompasso com os compromissos nacionais e internacionais na matéria, referindo a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris, ambos internalizados pelo Brasil.
A parte autora formulou pedidos para condenações dos Réus em obrigações de fazer e de não fazer, além do pagamento de indenizações pelos danos climáticos apurados. Por fim, o autor ainda pede a inversão do ônus da prova ab initio, e o deferimento de providências liminares, que incluem a imediata desocupação total da área, com demolição de todas as estruturas construídas, a suspensão de financiamentos, incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito aos réus, bloqueio de bens e indisponibilidade do rebanho existente na área degradada, realizando-se sua alienação judicial antecipada, depositando-se o valor obtido em conta vinculada ao feito.