Ministério Público Federal vs CARLOS DE OLIVEIRA

Divulgue esta ação

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 10 de julho de 2025

O Ministério Público Federal, por meio do procurador da República signatário, vem propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O documento não menciona especificamente um projeto como o “Projeto AMAZÔNIA PROTEGE” ou ações contra responsáveis por polígonos de hectares desmatados em anos específicos, como descrito no exemplo do template.

Narrativa fática: Como narrativa fática, o Ministério Público Federal refere que esta ação civil pública tem por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento ilícito de um total de 151,63 hectares perpetrado no Município de Lábrea/AM, sem autorização do órgão competente.

Como prova da materialidade: Como prova da materialidade, indica o autor que a mesma consiste em documentos relacionados à causa de pedir, como o Relatório de Fiscalização nº PF26JHX (ID 1979699162), o Auto de Infração nº 0GYPAWOR (ID 1979699162), o Termo de Embargo nº 9GFD2XBU (ID 1979699162), registro fotográfico, e Carta Imagem com Análise Temporal, além de perícia realizada pelo corpo técnico (Laudo de Perícia Criminal n° 0624/2024 com ID 2161812709) que tem por objeto a delimitação de áreas desmatadas na Amazônia, com indicação dos possíveis responsáveis.

Quanto às indicações de autoria

  • Responsáveis e áreas/dados correspondentes:
    • CARLOS DE OLIVEIRA: Responsável pelo desmatamento de 151,63 hectares segundo dados do Relatório de Fiscalização nº PF26JHX, Auto de Infração nº 0GYPAWOR, e Laudo de Perícia Criminal n° 0624/2024. Ele é identificado como a parte requerida e autodeclarado possuidor do imóvel.

Como narrativa jurídica

  • Principais fundamentos legais:
    • Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 127, 129, III, 225, § 3º, 5º, V e X).
    • Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) (Artigo 6º, VII, b e d).
    • Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) (Artigos 1º, I e IV, 5º, I, 12, 18).
    • Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) (Artigos 3º, II e IV, 4º, VII, 14, § 1º).
    • Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) (Artigos 26, 29).
    • Lei Complementar nº 140/2011.
    • Código de Defesa do Consumidor (CDC) (Artigos 6º, VIII, 87).
    • Código Civil (Artigos 12, 186, 927).
    • Novo Código de Processo Civil (Artigo 300).
    • Lei n. 9.289/1996 (Artigo 4º, III).
    • Súmula nº 629 do Superior Tribunal de Justiça.
    • Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça.
    • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello).
    • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.056.540, AgRg no AREsp 224572, REsp 1.071.741/SP, AgInt no REsp 1856089 / MG, REsp nº 1.180.078-MG, REsp 1.845.200-SC, AREsp 1677537 / RS, AgInt no REsp 1770219 / MG).
    • Jurisprudência do TRF da 1ª Região (2180 RO 2008.41.00.002180-0).

Foram formulados os seguintes pedidos

  • Em sede de tutela provisória:
    • determinar-se à parte requerida que retire, no prazo de quinze dias, todo o rebanho bovino da área objeto desta ação;
    • proibir-se, após tal prazo, a emissão de quaisquer Guias de Transporte Animal (GTAs) ou de Notas Fiscais (NFs) consignando qualquer negócio jurídico implicando a movimentação de gado proveniente de ou destinada ao imóvel rural objeto da presente ação civil pública, em nome da parte requerida ou de qualquer outra pessoa, tendo em vista tanto o desmatamento ilegalmente perpetrado, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada cabeça de gado movimentada no imóvel irregularmente;
    • suspenderem-se e proibirem-se, enquanto perdurar a demanda, os acessos a quaisquer financiamentos públicos e benefícios fiscais vinculados à parte requerida, ainda que relativos a outros imóveis rurais, a fim de evitar-se o financiamento indireto fraudulento do seguimento do uso econômico do bem, excetuado financiamento destinado à própria recuperação da área desmatada;
  • Em definitivo:
    • a citação da parte requerida, nos endereços indicados nesta inicial, para, querendo, apresentar contestação e, nesta oportunidade, informar o interesse na eventual celebração de acordo;
    • a inversão do ônus da prova;
    • seja a ação civil pública julgada procedente, confirmando-se a tutela de urgência e condenando-se a parte requerida em obrigação de reparar os danos ambientais constatados na área por ela ocupada, mediante:
      • obrigação de fazer consistente em elaborar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para a área total desmatada de 151,63 hectares, a ser elaborado no prazo de 90 dias e protocolado junto ao órgão ambiental competente, iniciando-se as medidas de proteção ali previstas no prazo de noventa dias, após aprovação pelo órgão estadual do meio ambiente;
      • obrigação de pagar quantia certa, correspondente ao pagamento de indenização pelos danos materiais ambientais intermediários e residuais, ao custo social do ilícito e à restituição dos lucros ilegalmente obtidos, em montante estimado de R$ 3.257.618,92;
      • obrigação de pagar quantia certa, correspondente ao pagamento de indenização, correspondente a danos morais coletivos, no importe mínimo de R$ 1.628.809,46;
    • a dispensa do MPF do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos;
    • a reversão dos valores da condenação para os órgãos de fiscalização federal (IBAMA e ICMBIO) com atuação no estado; e
    • seja autorizado a todo órgão de controle e fiscalização a imediata apreensão, retirada e destruição de qualquer bem móvel ou imóvel existentes na área que estejam impedindo a regeneração natural da floresta ilegalmente desmatada.

Peças anexadas com a petição inicial

  • Lista de peças:
    • Relatório de Fiscalização nº PF26JHX (ID 1979699162 – Pág. 10 a 15)
    • Termo de Embargo nº 9GFD2XBU (ID 1979699162 – Pág. 16)
    • Auto de Infração nº 0GYPAWOR (ID 1979699162 – Pág. 17)
    • Carta Imagem com Análise Temporal (ID 1979699162 – Pág. 18)
    • Registro fotográfico (ID 1979699162 – Pág. 117 e 118)
    • Laudo de Perícia Criminal n° 0624/2024 (ID 2161812709 – Pág. 8)
    • TERMO DE DECLARAÇÕES À DISTÂNCIA Nº 1322676/2024 (ID 21612709 – Pág. 18)

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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