Ministério Público Federal vs. Estado do Amazonas e Fundação Nacional do Índio (FUNAI)

Divulgue esta ação

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 2 de abril de 2025

Petição Inicial

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Amazonas e da FUNAI, com o objetivo de suspender de forma emergencial o projeto de crédito carbono / REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) que a SEMA/AM (Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amazonas) lançou para as unidades de conservação estaduais onde vivem e habitam tradicionalmente povos indígenas e tradicionais (ribeirinhos, extrativistas).

Como narrativa fática, o Ministério Público Federal refere que os povos indígenas e comunidades tradicionais do estado do Amazonas, cujos territórios se encontram nas unidades de conservação estaduais e suas adjacências, possuem o legítimo direito constitucional e convencional (Convenção nº169 OIT) de serem consultados de forma prévia, livre, informada e de boa-fé sobre todos os atos administrativos (e legislativos) que incidam em seus territórios e afetem sua forma de vida, sua cultura, suas escolhas, seu bem viver. Ainda, devem ter respeitados seus meios próprios de consulta, seu tempo necessário de consulta, como a observância dos protocolos de consulta ou outros meios eventualmente indicados por tais povos. Afirma que conservação estaduais e suas adjacências, possuem o legítimo direito constitucional e convencional (Convenção nº169 OIT) de serem consultados de forma prévia, livre, informada e de boa-fé sobre todos os atos administrativos (e legislativos) que incidam em seus territórios e afetem sua forma de vida, sua cultura, suas escolhas, seu bem viver. Ainda, devem ter respeitados seus meios próprios de consulta, seu tempo necessário de consulta, como a observância dos protocolos de consulta ou outros meios eventualmente indicados por tais povos. 

Assevera o autor que existe uma crise climática em andamento, aprofundando-se cada vez mais, com a ocorrência de eventos climáticos extremos cada vez maiores e mais frequentes. Pondera que a crise climática é causada, em grande percentual, pela emissão de poluentes, gases de efeito estufa (GEEs) decorrentes de atividades humanas como uso de combustíveis fósseis (petróleo e outros), atividades de agronegócio, entre outras. Reforça que há poucas empresas e organizações que são responsáveis pela maior parte da emissão dos GEEs em todo o mundo, ou seja, são os principais responsáveis 90 pela crise climática em andamento. Argumenta que tais empresas e organizações poluidoras em geral tem se beneficiado com o mecanismo de crédito carbono / REDD+ e, ao invés de concentrar esforços para diminuir sua emissão de GEEs. Refere que tais empresas e organizações poluidoras, muitas vezes, têm praticado o denominado “greenwashing”, também conhecido como lavagem verde, que consiste em camuflar suas atividades poluidoras e divulgar falsas medidas sustentáveis de forma a enganar consumidores e cidadãos sobre o real impacto poluente das atividades desenvolvidas; o mercado de carbono / REDD+ tem sido instrumentalizado muitas vezes para realização do “greenwashing”. 

Narra o autor que há violações e atritos já ocorrendo nos territórios tradicionais e indígenas na área das UCs estaduais e suas proximidades em face dos atropelos da SEMA/AM na implementação e divulgação do projeto de carbono / REDD+ nestas UCs. Explica a inicial que conflitos fundiários, possessórios, pretensões territoriais indígenas, títulos de propriedade privada, ausência de regularização fundiária completa nas UCs estaduais formam o complexo e explosivo cenário atual nas referidas UCs, onde os projetos de carbono vem aumentar o incêndio de tais conflitos potenciais e existentes. Destaca que os povos indígenas e as comunidades tradicionais são os principais impactados hoje pela crise climática que se aprofunda, gerando o conceito da “injustiça climática”, ou seja, pessoas que não contribuem com a crise climática ou contribuem muito pouco, são as principais afetadas negativamente pela mesma crise, pelos seus eventos climáticos extremos decorrentes (cheias, secas, deslizamentos, etc); e que também a injustiça climática intergeneracional entra neste conceito, uma vez que bebês, crianças e pessoas ainda nem nascidas sofrem e sofrerão grandes danos em face das decisões e medidas adotadas no presente.

Como narrativa jurídica, a inicial aponta principalmente a ocorrência de violação ao Artigo 231 da Constituição Federal, assim como da Convenção 169 da OIT (Decretos Federais 5.051/2004 e 10.088/2019).

Foram formulados os seguintes pedidos:

Em sede de tutela provisória:    

I- A concessão da medida cautelar de urgência para suspender todos os atos administrativos em andamento pela SEMA/AM (e pelas empresas já selecionadas indevidamente) tendentes a implementar o projeto de crédito carbono / REDD+ nas Unidades de Conservação estaduais do estado do Amazonas, incluso o edital lançado pela SEMA/AM com a escolha das empresas para realização da alegada consulta, impedindo-se seu ingresso nas comunidades das UCs estaduais até eventual disposição em contrário dos povos indígenas e comunidades tradicionais;

V- A fixação de multa diária e outras medidas constritivas caso o governo do Estado do Amazonas (SEMA/AM) não observe a suspensão do projeto de carbono / REDD+, com valor a ser revertido em projetos coletivos aos povos indígenas e tradicionais potencialmente afetados; VI- A produção de todas as provas permitidas, em especial a realização de audiências públicas pelo juízo, na capital do estado do Amazonas, bem como em municípios do interior e mesmo nas comunidades das UCs estaduais caso entenda pertinente (conforme solicitação das próprias lideranças), de modo a dar ampla visibilidade e transparência ao presente debate; que tais audiências possam ocorrer de forma democrática, em linguagem simples e acessível, com atores, pesquisadores, cientistas, lideranças, favoráveis e contrárias aos projetos de carbono / REDD+, demonstrando todas as suas potencialidades positivas e negativas;

No mérito: 

VII- Ao final, o cancelamento de todas as medidas administrativas adotadas pela SEMA/AM e de todos os seus efeitos, relacionados aos projetos de crédito carbono nas UCs estaduais; (tal cancelamento é necessário para respeito ao caráter prévio da consulta da Convenção nº 169 OIT; caso haja eventual interesse dos povos indígenas e comunidades tradicionais na elaboração de projetos similares ou outros modelos futuros, após debates, audiências públicas e a consulta adequada da Convenção 169 OIT, que tais povos possam acompanhar as medidas e serem consultados desde o início de todas as tratativas e antes da adoção de qualquer ato administrativo, com todas as informações prestadas de forma clara) VIII- a condenação do governo do Estado do Amazonas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem destinados para todos os povos indígenas e tradicionais afetados pelas medidas irregulares e violadoras de seus direitos no âmbito do projeto de carbono / REDD+ da SEMA/AM; (que tal valor seja revertido para estratégias de empoderamento e autonomia destes povos, conforme projetos a serem apresentados pelos mesmos em juízo).

Em 25 de novembro de 2024 foi proferida decisão postergando a apreciação da liminar para após a sobrevinda das contestações.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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