INSTITUTO INTERNACIONAL ARAYARA DE EDUCAÇÃO E CULTURA vs União

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Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 30 de September de 2022

Em 27 de setembro de 2022 foi ajuizada Ação Civil Pública pela Associação autora com o objetivo principal de impugnar a realização do Leilão nº 08/2022 – ANEEL – Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia – LRCE, previsto para ocorrer em 30 de setembro de 2022.

Argumenta a inicial que a contratação das térmicas a gás no Leilão nº 008/2022, consoante estudos colacionados nos autos, irá causar, de maneira desnecessária, um aumento de 74% nas emissões de Gases de Efeito Estufa, enquanto outras saídas para a garantia da segurança energética poderiam gerar uma redução de até 30% das emissões. Refere que além das emissões próprias do funcionamento das térmicas, será necessária a exploração de jazidas de gás, a construção de gasodutos e de rede de transmissão de energia elétrica, haja vista que nas localidades em que se pretende construir as térmicas contratadas no Leilão impugnado não há infraestrutura e muito menos demanda. Essa realidade, segundo pondera a inicial, irá causar grande impacto em comunidades tradicionais e povos originários localizados na região, em especial porque boa parte das térmicas deverá ser construída na região da Amazônia legal.

Refere, ainda, que a contratação das térmicas a gás irá gerar um deslocamento de renováveis do plano de expansão brasileiro, fazendo com que haja uma expansão desnecessária e catastrófica da utilização de combustíveis fósseis para a geração de energia elétrica no Brasil. Além disso, pondera-se que por conta do uso de grande quantidade de recursos hídricos nas operações das termelétricas, haverá comprometimento da capacidade energética das hidrelétricas, que geram energia de forma mais limpa e barata. O quadro atual, ademais, de uma emergência climática deflagrada, exigiria um esforço que ao mesmo tempo é individual (de cada nação) e conjunto (de toda a humanidade) para a redução das emissões de gases de efeito estufa e sequestro de carbono, tendo em vista que essas são as únicas maneiras de mitigar os severos efeitos das mudanças climáticas, que, consoante consenso científico, tem o condão de erradicar a existência da humanidade do planeta.

A inicial reforça que a contratação das térmicas, por aumentar a quantidade de emissões de GEE na atmosfera e causar diversos impactos socioambientais, viola a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Mudanças Climáticas e, principalmente, o Acordo de Paris, comprometendo também o cumprimento da NDC brasileira e contribuindo, sobremaneira, para o agravamento das mudanças climáticas. Argumenta que a contratação das térmicas, somente nesse leilão, irá aumentar em média 10% na tarifa de energia elétrica para os consumidores brasileiros, o que agrava uma realidade de racismo energético que já atinge boa parte da população brasileira. A Lei 14.182/22, por fim, possuiria inúmeras inconstitucionalidades (tanto formais como materiais) no que toca à obrigação de contratação das térmicas que se pretende fazer no Leilão nº 008/2022 da ANEEL.

Foi requerida a concessão de medida cautelar para:

b.1) determinar a imediata suspensão do leilão nº 008/22 da ANEEL, ou, em caso deste já ter acontecido, a suspensão de seus efeitos em razão dos argumentos expostos ao longo desta exordial; b.2) em caso do presente leilão ser mantido, determinar que as rés apresentem, em um prazo de noventa dias, um inventário de emissões de gases de efeito estufa de todas as termelétricas movidas à combustível fósseis envolvidas no leilão, bem como o impacto dessas emissões no cumprimento das NDCs;

Em seguimento, postulou a parte autora: c) A citação dos Requeridos para apresentar contestação no prazo legal; d) A intimação do Ilmo. Representante do Ministério Público Federal; e) Que julgue totalmente procedente a presente Ação Civil Pública a fim de: e.1) determinar o cancelamento do leilão nº 008/2022 da ANEEL com a consequente anulação de todos seus efeitos, e, ainda, determinar que os Requeridos se abstenham de realizar novo leilão de reserva de capacidade na forma de energia para contratação de termelétricas a gás de natureza semelhante ao objeto da presente demanda com fundamento na Lei 14.182/22; e.2) Em caso do leilão ser mantido, que as Rés sejam obrigadas, em definitivo, a apresentar um inventário de emissões de gases de efeito estufa de todas as termelétricas movidas à combustível fósseis contratadas no leilão, bem como o impacto dessas emissões no cumprimento das NDC’s.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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