Ministério Público Federal vs. União

Divulgue esta ação

Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 1 de June de 2021

Pretende o autor responsabilizar objetivamente a União pela edição do Decreto presidencial n. 10.084/2019, de 5 de novembro de 2019, que revogou o Decreto n. 6.961, de 17 de setembro de 2009, o qual aprovava o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determinava ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.

O autor informa que a propositura da ação foi precedida do Inquérito Civil nº 1.13.000.002895/2019-21, instaurado para “apuração da licitude da liberação do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, diante de possíveis danos ambientais derivados da atividade e da não adoção de medidas para sua mitigação”. A investigação cível teria iniciado por meio de Representação de pesquisador, munido de estudos científicos publicados na Revista Science, que pontuara que “a revogação do Decreto de 2009 que estabelecia o zoneamento de cana-de-açúcar para Amazônia e Pantanal, tende a afetar a floresta e a biodiversidade em proporções irreversíveis causando colapso de serviços ecossistemas da Amazônia que garantem o abastecimento de água para as regiões sul e sudeste do Brasil, tendo a capacidade para afetar o abastecimento humano e agricultura do país.”

Informa que, no curso das apurações, além de outras diligências, foi oficiado aos Ministérios da Economia e da Agricultura, que assinam o ato questionado, para que apresentassem, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a motivação para a edição do Decreto presidencial n. 10.084/2019, bem como os estudos técnicos em que, supostamente, embasada a decisão política, demonstrando se foram levados em conta, quanto da edição do Decreto n. 10.084/2019, os eventuais danos socioambientais decorrentes da revogação do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, como por exemplo, os impactos sobre a biodiversidade, a estabilidade climática, a água, o solo e as populações tradicionais; e b) informações sobre quais formas de controle serão adotadas para assegurar que a liberação do plantio da cana não implique novos desmatamentos ilegais ou outros danos ambientais à Amazônia.

Refere que o ajuizamento da demanda visa ao atendimento ao Princípio da Precaução e o da Prevenção, que informam todo o ordenamento jurídico-ambiental nacional bem como os tratados e convenções internacionais de meio ambiente os quais o Brasil se obrigou, voluntariamente, a observar. Postulou, em síntese, obter o provimento liminar: que suste os efeitos do decreto questionado, retomando-se o anterior, até que a União demonstre, por meio de estudos técnico e científicos, a plausibilidade da medida em cotejo com o dever de proteção do meio ambiente.

A medida liminar foi deferida pela 7ª Vara Federal de Manaus em 20 de abril de 2020.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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