Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 10 de julho de 2025O Ministério Público Federal, no contexto do Projeto AMAZÔNIA PROTEGE, ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de WEDERSON GOMES FERNANDES. Nessa fase do Projeto, segundo narra o autor, estão sendo propostas ações contra todos os responsáveis por polígonos iguais ou superiores a 60 (sessenta) hectares desmatados ilegalmente nos anos de 2020, 2021 e 2022. A cada nova fase, reporta o MPF que os números serão alterados para permitir uma maior escala de responsabilização civil dos desmatamentos ilicitamente perpetrados na Amazônia.
Narrativa fática: Como narrativa fática, o Ministério Público Federal refere que esta ação civil pública tem por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento ilícito de um total de 151,11 hectares perpetrado no Município de Pacajá, detectados pelos sistemas oficiais e levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual.
Como prova da materialidade: Como prova da materialidade, indica o autor que a mesma consiste em documentos relacionados à causa de pedir e perícia realizada pelo corpo técnico do Ministério Público Federal (laudo com código apgr00382698186) que tem por objeto a delimitação de áreas desmatadas na Amazônia, com indicação dos possíveis responsáveis na linha do que dispõe o artigo 11 da Resolução 433/2021 do CNJ.
Quanto às indicações de autoria
- Responsáveis e áreas/dados correspondentes:
- WEDERSON GOMES FERNANDES: Responsável pela área de 151,11 ha onde ocorreu o desmatamento, segundo dados do Auto de Infração nº 9168831-E expedido pelo IBAMA.
Como narrativa jurídica
- Principais fundamentos legais:
- Constituição da República: arts. 129, III, 225, § 3º, 109, I.
- Leis: Lei Complementar n. 75/1993, Lei n. 7.347/85, Lei n. 6.938/1981, Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal), Lei n. 5.173/66.
- Princípios de Direito Ambiental: do poluidor-pagador, da reparação in integrum.
- Acordos/Classificações Internacionais: Acordo de Paris, Ecocídio (classificação pelo TPI).
- Jurisprudência/Normas Processuais: Tema repetitivo 1.204 do STJ, Súmula n. 618 do STJ, Tema 999 do STF, CPC/2015 (art. 373, § 1º, art. 585, II).
Foram formulados os seguintes pedidos
- Em sede de tutela provisória: Nenhum pedido foi explicitamente formulado em sede de tutela provisória no documento fornecido.
- Em definitivo:
- c.1) condenar a parte ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na recuperação integral do meio ambiente, conforme Termo de Referência a ser fornecido pela autoridade ambiental, a partir da elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD, a ser custeado pela parte ré, acompanhado de cronograma de execução e informações detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicos que serão utilizados, possibilitando o seu monitoramento, averbando-se ainda a decisão judicial de recuperação do dano ambiental à margem de eventual matrícula imobiliária;
- c.2) seja autorizado a todo órgão de controle e fiscalização a imediata apreensão, a retirada e a destruição de qualquer bem móvel ou imóvel existente na área que estejam impedindo a regeneração natural da floresta ilegalmente desmatada;
Peças anexadas com a petição inicial
- Lista de peças:
- Cópia da Ação Civil Pública nº 0001999-09.2018.4.01.3907.
- Documentos que instruíram o Mandado de Segurança nº 1004620-83.2023.4.01.3907.