Ministério Público Federal vs WEDERSON GOMES FERNANDES

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Resumo

Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 10 de julho de 2025

O Ministério Público Federal, no contexto do Projeto AMAZÔNIA PROTEGE, ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de WEDERSON GOMES FERNANDES. Nessa fase do Projeto, segundo narra o autor, estão sendo propostas ações contra todos os responsáveis por polígonos iguais ou superiores a 60 (sessenta) hectares desmatados ilegalmente nos anos de 2020, 2021 e 2022. A cada nova fase, reporta o MPF que os números serão alterados para permitir uma maior escala de responsabilização civil dos desmatamentos ilicitamente perpetrados na Amazônia.

Narrativa fática: Como narrativa fática, o Ministério Público Federal refere que esta ação civil pública tem por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento ilícito de um total de 151,11 hectares perpetrado no Município de Pacajá, detectados pelos sistemas oficiais e levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual.

Como prova da materialidade: Como prova da materialidade, indica o autor que a mesma consiste em documentos relacionados à causa de pedir e perícia realizada pelo corpo técnico do Ministério Público Federal (laudo com código apgr00382698186) que tem por objeto a delimitação de áreas desmatadas na Amazônia, com indicação dos possíveis responsáveis na linha do que dispõe o artigo 11 da Resolução 433/2021 do CNJ.

Quanto às indicações de autoria

  • Responsáveis e áreas/dados correspondentes:
    • WEDERSON GOMES FERNANDES: Responsável pela área de 151,11 ha onde ocorreu o desmatamento, segundo dados do Auto de Infração nº 9168831-E expedido pelo IBAMA.

Como narrativa jurídica

  • Principais fundamentos legais:
    • Constituição da República: arts. 129, III, 225, § 3º, 109, I.
    • Leis: Lei Complementar n. 75/1993, Lei n. 7.347/85, Lei n. 6.938/1981, Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal), Lei n. 5.173/66.
    • Princípios de Direito Ambiental: do poluidor-pagador, da reparação in integrum.
    • Acordos/Classificações Internacionais: Acordo de Paris, Ecocídio (classificação pelo TPI).
    • Jurisprudência/Normas Processuais: Tema repetitivo 1.204 do STJ, Súmula n. 618 do STJ, Tema 999 do STF, CPC/2015 (art. 373, § 1º, art. 585, II).

Foram formulados os seguintes pedidos

  • Em sede de tutela provisória: Nenhum pedido foi explicitamente formulado em sede de tutela provisória no documento fornecido.
  • Em definitivo:
    • c.1) condenar a parte ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na recuperação integral do meio ambiente, conforme Termo de Referência a ser fornecido pela autoridade ambiental, a partir da elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD, a ser custeado pela parte ré, acompanhado de cronograma de execução e informações detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicos que serão utilizados, possibilitando o seu monitoramento, averbando-se ainda a decisão judicial de recuperação do dano ambiental à margem de eventual matrícula imobiliária;
    • c.2) seja autorizado a todo órgão de controle e fiscalização a imediata apreensão, a retirada e a destruição de qualquer bem móvel ou imóvel existente na área que estejam impedindo a regeneração natural da floresta ilegalmente desmatada;

Peças anexadas com a petição inicial

  • Lista de peças:
    • Cópia da Ação Civil Pública nº 0001999-09.2018.4.01.3907.
    • Documentos que instruíram o Mandado de Segurança nº 1004620-83.2023.4.01.3907.

Documentos disponíveis

Documentos analisados pela equipe do JusClima2030 para a catalogação do litígio.

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