Resumo
Elaborado pela equipe do JusClima2030 em 23 de June de 2022Pede-se o cumprimento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), vinculado à Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), para que o índice máximo de desmatamento ilegal na Amazônia não ultrapasse a taxa de 3.925,00 Km2; bem como que a União realize a restauração florestal de toda a área desmatada em excesso ao limite legal anual, entre outras medidas. Fundamenta-se o pedido referindo que, ao deixar de cumprir as metas do PPCDAm e as reduções de emissões correlatas, a União Federal está violando direitos fundamentais, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional. Os autores postulam uma ordem que obrigue a União a cumprir as políticas existentes, a reflorestar uma área equivalente ao que for desmatado além do limite legal e a destinar recursos orçamentários suficientes para esse fim. Argumenta-se que a Constituição Federal de 1988 garante um direito fundamental a um clima estável e que o governo federal brasileiro pode ser obrigado a cumprir as metas de redução de emissões e de desmatamento.
Foi julgado agravo de instrumento pelo TRF4 entre 29 de novembro e 07 de dezembro de 2021, sendo dado provimento ao pedido.